| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Primeiro de Maio, na forma que especifica e dá outras providências. |
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a ESTADO DE GOIÁS (RES Prefeitura Municipal de São Simão Saio -Gabinete do Prefeito- LEI Nº 796 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação aa <a . Primeiro de Maio, na forma que especifica e dá dm FA o outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2022, até o limite de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a “ASSOCIAÇÃO PRIMEIRO DE MAIO”, inscrita no CNPJ sob o nº 31.162.215/0001-32, com sede na Rua 41-A, Quadra 13, Lote 03, s/n, Jardim Liberdade Il, CEP 75890-000, São Simão, Goiás. $ 1º - A entidade beneficiada com a doação deverá prestar contas da importância recebida no prazo de 20 (vinte) dias, após o recebimento de cada parcela, a depender da prestação de conta da parcela vencida para o recebimento da parcela vincenda, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e um dias de dezembro de dois mil e vinte um (21/12/2021). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500