| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Institui o Programa Banco de Ração e da outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI Nº 810 DE 18 DE MARÇO DE 2022. SS , (o? “Institui o Programa Banco de Ração e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, com fulcro no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de São Simão, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição. 8 1º A distribuição será realizada diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil organizada. 8 2º A ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal. Art. 2º - São finalidades do Programa Banco de Ração do Município de São Simão: I - receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; b) doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; d) doações obtidas por projetos de patrocínio; II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para: a) protetores independentes cadastrados junto à Associação dos Amigos dos Animais de São Simão — AAASS b) organizações da sociedade civil cadastradas junto à à Secrgja a avaliação técnica da equipe da rede de proteção animal qu: recebimento de ração; Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão “Gabinete do Prefeito- d) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais. Parágrafo Único. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a municipalidade. Art. 3º- Caberá ao Município de São Simão, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias. Art. 4º- Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo. Art. 5º- Os alimentos doados € coletados pelo Programa Banco de Ração não serão destinados à comercialização. Art. 6º- O Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida regulamentação desta Lei. Art. 7º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezoito di ês de março de dois mil e vinte e dois (18/03/2022). LUCAS BARBOSA V ONCELOS Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão —- GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500