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norma nº 810/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui o Programa Banco de Ração e da outras providências
native_id489

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEI Nº 810 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
SS ,
(o? “Institui o Programa Banco de Ração e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, com fulcro no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de São
Simão, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição.
8 1º A distribuição será realizada diretamente pela administração municipal ou
por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil organizada.
8 2º A ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais
independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e
nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de
modo a contribuir diretamente para a saúde animal.
Art. 2º - São finalidades do Programa Banco de Ração do Município de São
Simão:
I - receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de
companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de
validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios
destinados aos animais;
b) doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou
federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado;
d) doações obtidas por projetos de patrocínio;
II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para:
a) protetores independentes cadastrados junto à Associação dos Amigos dos
Animais de São Simão — AAASS
b) organizações da sociedade civil cadastradas junto à à Secrgja
a avaliação técnica da equipe da rede de proteção animal qu:
recebimento de ração;
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64)
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
“Gabinete do Prefeito-
d) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional
que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais.
Parágrafo Único. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura
funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades
descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios
far-se-á sem ônus para a municipalidade.
Art. 3º- Caberá ao Município de São Simão, através de seus órgãos ou
entidades competentes, organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo
o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de
recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o
cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias.
Art. 4º- Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão
destinadas às finalidades desta Lei, participará sempre que possível, pelo menos um
profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros
alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Art. 5º- Os alimentos doados € coletados pelo Programa Banco de Ração não
serão destinados à comercialização.
Art. 6º- O Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida
regulamentação desta Lei.
Art. 7º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos dezoito di ês de março de dois mil e vinte e dois
(18/03/2022).
LUCAS BARBOSA V ONCELOS
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão —- GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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