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norma nº 793/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de SÃO SIMÃO, para o exercício financeiro de 2.022 e dá outras providências
native_id494

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEI Nº 793 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
flies “Estima a Receita e fixa a Despesa do
lo > Município de SÃO SIMÃO, para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras
providências”.
/ A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de sua competência e atribuições fulcrado no que dispõe o art. 30 da Constituição da
República, bem assim no art. 22, & 3º, inciso III da Lei Orgânica do Município APROVA e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de São Simão, para o exercício
financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas
e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$
116.830.000,00 (cento e dezesseis milhões e oitocentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em
igual importância, compreendendo:
I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
If — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas
segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução
orçamentária acumulada até o mês de junho de 2021.
Parágrafo Segundo — O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através
dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO.
Parágrafo Terceiro — Na programação e execução do orçamento geral será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 2º — A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes
das no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
1 Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
Especificações Valores
1 |Receitas Correntes R$ 129.630.000,00
1.1 |Receita Tributária R$ 8.853.000,00
Er Receita de Contribuições R$ 100.000,00
T3 [Receita Patrimonial R$ 300.000,00
[ 1.4|Receita de Serviços R$ 237.000,00
1.5| Receita Agropecuária R$ 5.000,00
1.6| Receita Industrial R$ 5.000,00
1.7 | Transferências Correntes R$ 115.130.000,00
1.8| Outras Receitas Correntes R$ 5.000.000,00
2 |Receitas de Capital R$ 3.700.000,00
2.1 | Operação de Crédito R$ 100.000,00
2.2| Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.3| Transferências de Capital R$ 3.500.000,00
3 | Receitas Intra-Orçamentárias R$ 0,00
3.1 |Outras Receitas Intra-Orçamentárias R$ 0,00
4 | Deduções — R$ 16.500.000,00
4.1 | Deduções Transferências Correntes — R$ TER]
Total (R$)
R$ 116.830.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada
segundo as discriminações dos
órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes
desdobramentos:
s
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
-Gabinete do Prefeito-
Prefeitura Municipal de São Simão
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1 | PODER EXECUTIVO R$ 58.100.000,00
2 |PODER LEGISLATIVO R$ 7.830.000,00
=)
3 |FUNDEB R$ 12.000.000,00
4 |FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS
R$ 5.000.000,00
5 |DEMAESS
R$ 3.800.000,00
6 | FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
R$ 100.000,00
7. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS
R$ 30.000.000,00 |
TOTAL (R$)
R$ 116.830.000,00
I- ELEMENTO DA DESPESA SINTÉTICO
1 DESPESAS CORRENTES
R$ 101.659.473,77
2 DESPESAS DE CAPITAL
R$ 14.020.526,23
3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.150.000,00
TOTAL (R$) R$ 116.830.000,00
UNIDADE IN - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
0201 Câmara Municipal R$ 7.830.000,00
E TOTAL DO PODER LEGISLATIVO R$ 7.830.000,00
0101 Controladoria Interna R$ 290.429,70
0102 Secretaria Municipal de Administração
R$ 9.600.124,00]
0103 Secretaria Municipal de Planejamento
R$ 904.912,00
0104 Secretaria Municipal de Finanças
R$ 6.157.869,20
aÃ
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
Prefeitura Municipal de São Simão
EA Á
= ESTADO DE GOIAS
E; E Pd
-Gabinete do Prefeito-
0105 Secretaria Municipal de Educação R$ 17.946.472,19
0106 Procuradoria Jurídica R$ 743.676,00
0108 + Secretaria Municipal de Infra — Estrutura R$ 16.374.950,10
0110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 458.209,60
0111 Secretaria Municipal Turismo e Meio Ambiente R$ 1.813.374,21
Lo
0114 Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude R$ 744.322,20
0115 Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.915.660,80
0199 Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00
Total das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo
R$ 58.100.000,00
[Fundeb
0314 R$ 12.000.000,00
0501 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 5.000.000,00
0701 Manutenção do Demaess R$ 3.800.000,00
— 0801 Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA R$ 100.000,00
1001 Fundo Municipal de Saúde — FMS R$ 30.000.000,00]
Lo
TOTAL GERAL
R$ 116.830.000,00
IV - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 7.830.000,00
02 Judiciária R$ 40.482,00
| 03 Essencial a Justiça R$ 738.676,00
04 Administração R$ 7.355.499,30
06 Segurança Pública R$ 426.843,60
C—
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 e
ESTADO DE GOIÁS
-Gabinete do Prefeito-
Prefeitura Municipal de São Simão
08 Assistência Social R$ 4.830.209,11
09 Previdência Social R$ 3.474.520,00
10 Saúde R$ 30.000.000,00
12 Educação R$ 28.841.270,19
13 Cultura R$ 930.202,00
15 Urbanismo R$ 15.680.492,10
16 Habitação R$ 269.790,89
[17 - |Sseamento R$ 4.494.458,00
18 Gestão Ambiental R$ 322.534,40
19 Ciência e Tecnologia R$ 648.500,00
20 Agricultura CO | Rs36828940|
22 Indústria R$ 94.843,60
23 Comércio e Serviços R$ 1.660.916,41
24 Comunicações R$ 61.694,80
26 | Transporte | R$1.915.660,80
27 Desporto e Lazer R$ 744.322,20
28 Encargos Especiais R$ 4.950.795,20
99 Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00
TOTAL
R$ 116.830.000,00
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do
Poder Executivo.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
Parágrafo Primeiro — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão
ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Segundo - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as
disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2022.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto
na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 $ 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo
7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64:;
IH —- A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do
artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 770 de 13 de julho de 2021, a abrir Créditos Adicionais de
natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na
própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas e sub-elementos não
consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de
recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do
próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado,
e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Parágrafo Primeiro - A abertura de créditos suplementares deverá ter como
recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação
do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Segundo - A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura
o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de
arrecadação do exercício realizado e projetado e o superavit financeiro do exercício anterior,
se houver.
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por
Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não
serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
=
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme
disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas
estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e
adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN -
Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás.
Art. 8º — O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022.
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes
e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos quatro de janeiro de dois mil e vinte e dois (04/01/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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