| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desoneração fiscal de tributos municipais sobre operação de imóveis e objetos que vierem a integrarem Programas Habitacionais de Interesse Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e dá outras providências" |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 832 DE 13 DE JUNHO DE 2022. qsta Gata “Dispõe sobre a desoneração fiscal de tributos AQ municipais sobre operação de imóveis e objetos = . que vierem a integrarem Programas Habitacionais de Interesse Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 4 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art, 1º- Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas as incidências dos impostos e tributos municipais abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre operações de imóveis e objetos que vierem a integrarem Programas Habitacionais de Interesse Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal no importe de 100% (Cem por Cento) de seus valores. I — Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis por ato oneroso Inter vivos — ITBI, II — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, durante a fase de construção e um exercício seguinte após a concessão do habite-se; III — Imposto Sobre prestação de serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados aos Programas Habitacionais de Interesse Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Câmara Municipal de São Simão FABIO CAPANEMA DE Ana or abee SOUZA:02807248616 Dados:202206.14 10:30:21 0300" FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500