| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Autoriza realização de Processo Seletivo a Simplificado, visando à contratação de profissionais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, nos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS; Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Núcleo de Proteção Social Especial e Programa Criança Feliz, nos termos que especifica." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 831 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de profissionais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, nos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social —- CRAS; Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Núcleo de Proteção Social Especial e Programa Criança Feliz, nos termos que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir as seguintes necessidades no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Núcleo de Proteção Social Especial, CAE e Programa Criança Feliz, nos cargos que seguem: Cargo Escolaridade Vagas | C/H/ Lotação | Remuneraç Semanais ão Coordenador Superior 01+C.R. | 40 horas | CRAS R$3.000,00 conforme Resolução CNAS 017/2011 Assistente Social Superior 01+ 01/30horas | CRAS | R$2.500,00 CR. Psicólogo Superior 01+ 01/30horas | CRAS | R$2.500,00 CR. Advogado Superior 01+ 01/25horas | CRAS R$2.500,00 CR. Orientador Social Superior 03+ 03/40horas | CRAS | R$2.400,00 CR. Instrutor de Capoeira Ensino Médio 01+ 01/30horas | CCFV R$1.800,00 CR. Educador Social com |EnsinoMédio 01+ 01|20horas | CCFV R$1.300,00 habilidade em Dança CR. Educador Social com | Ensino Médio 01+ 01/20horas | CCFV R$1.300,00 habilidade em Artesanato CR. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 sá Eh Ss E ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Educador social com | Ensino Médio 01+ 01|20horas | CCFV R$1.300,00 habilidade em Música CR. Educador Social com | Ensino Médio 01+ 01/20horas | CCFV R$1.300,00 habilidade em Regência CR. e coral Educador Social com | Ensino Médio 01+ 01/20horas | CCFV R$1.300,00 habilidade em Artes CR. Marciais Educador Social com | Ensino Médio 01+ 01/20horas | CCFV | R$1.300,00 habilidades em Pintura e CR. Escultura Assistente Social Superior 01+ 01|25horas | Núcleo | R$2.500,00 CR. Psicólogo Superior 01+ 01|25horas | Núcleo | R$2.500,00 CR. Supervisor Superior 01+ 01|40horas | PCF R$2.400,00 CR: Visitador Ensino Médio 03+ 01/40horas | PCF R$1.300,00 CR. Art. 2º. As contratações temporárias visam atender às urgentes demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social na continuidade das ofertas de serviços à população mais vulnerável socialmente do município de São Simão. As atribuições dos cargos são os constantes do Anexos I. Art. 3º. O processo seletivo será de provas e/ou provas e títulos, sendo operacionalizado por comissão específica a ser criada no âmbito do Poder Executivo para tal finalidade, que regulamentará o certame e a comissão por decreto. Art. 4º. O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 02 anos, sempre a critério do juízo de conveniência e oportunidade da administração, ou até que se realize concurso público. Art. 6º. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, podendo a Administração Pública rescindir os termos unilateralmente a seu exclusivo critério. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente para o cumprimento dessa Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500