| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Autoriza a contratação emergencial de 06 (seis) Agentes de Combate a Endemias para a Secretaria de Saúde, a fim de atender a necessidade temporária interesse público." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 830 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a contratação emergencial de 06 (seis) Agentes de Combate a Endemias para a Secretaria de Saúde, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 06 (seis) Agentes de Combates a Endemias, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, inc. IX da Constituição Federal. Parágrafo Único — A contratação é necessária para O atendimento de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde. Art. 2º — O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal vigente, sendo o salário base de R$ 1.791,80 (mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos). Art. 3º- A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período. Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei. Art. 4º — As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente para cumprimento desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, podendo ser regulamentada. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 À