| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de Comodato para ocupar, com posse precária, imóvel de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 828 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de Comodato para ocupar, com posse precária, imóvel de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato, nos termos dos Arts. 579, 581 a 585 do Código Civil Brasileiro, com a Congregação Cristã no Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado de cunho religioso, CNPJ nº 02.044.899/0001-70, representada por seu Presidente Valdinei Mariano de Andrade, inscrito no CPF 969.805.596-72, para ocupar, com posse precária, a área de estacionamento lindeira ao Templo da Congregação da Av. Goiás esquina c/ Rua 18, s/n., Residencial CEMIG, na cidade de São Simão, podendo promover as benfeitorias necessárias que não descaracterize a destinação e uso oficial do bem, inclusive murar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, assegurando à comodatária que, ininterruptamente, diretamente ou via de seus legítimos representantes, cumprirem, com fidelidade, todas as cláusulas contratuais, especialmente as decorrentes do art. 582 do Código Civil, o direito de preferência na aquisição, por doação ou qualquer outro meio de alienação, do bem cedido em comodato, nos termos da presente Lei e do Contrato dela decorrente, do qual constará, em Cláusulas, as regras estabelecidas, nos Termos da Legislação Vigente aplicável à espécie. Parágrafo Único - A área constitutiva do bem cedida em comodato é de 715,00 m? (setecentos e quinze metros quadrados), constituída do seguinte memorial descritivo: Começa no vértice O (zero), determinado no canto de frente para a Rua 18, (dezoito) onde faz confrontação com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Simão, ponto este de coordenadas UTM Leste 547.377,33 m e Norte = = 7.899.438,60 m (zona 22): daí segue confrontando com a Rua 18 com o rumo e distância de 49º37'07"NW distância de 37,28 m até o vértice 01; daí passando a confrontar com o imóvel pertencente à Congregação Cristã no Brasil, segue com os rumos e distâncias de 40º48'110"NE e distância de 19,24 m até o vértice 02; 49º29'45 SE e distância de 37,20 m até o vértice 03; segue finamente confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de São Simão com o rumo e distância de 40º33'30"SW e distância de 19,15 m até o vértice O (zero), ponto onde teve início esta descrição. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 E) Es =) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - As / 7d Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da Dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e modificações posteriores, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a realizar suplementação de Dotação Orçamentária própria ou abrir Créditos Suplementares de natureza especial, se necessários. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências complementares, necessárias e comportáveis, para efetivar a implementação dos objetivos da presente Lei, com o auxílio de seu secretariado. Art. 4º - Fica determinada a obrigatoriedade de registro de todos os contratos de comodatos perante ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem assim ao Cartório de Títulos e Documentos de São Simão Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500