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norma nº 828/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de Comodato para ocupar, com posse precária, imóvel de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 828 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar contrato de Comodato para ocupar,
com posse precária, imóvel de propriedade
do Município, na forma que especifica e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de
Comodato, nos termos dos Arts. 579, 581 a 585 do Código Civil Brasileiro, com a
Congregação Cristã no Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado de cunho religioso,
CNPJ nº 02.044.899/0001-70, representada por seu Presidente Valdinei Mariano de
Andrade, inscrito no CPF 969.805.596-72, para ocupar, com posse precária, a área de
estacionamento lindeira ao Templo da Congregação da Av. Goiás esquina c/ Rua 18,
s/n., Residencial CEMIG, na cidade de São Simão, podendo promover as benfeitorias
necessárias que não descaracterize a destinação e uso oficial do bem, inclusive murar,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, assegurando à comodatária que, ininterruptamente,
diretamente ou via de seus legítimos representantes, cumprirem, com fidelidade, todas
as cláusulas contratuais, especialmente as decorrentes do art. 582 do Código Civil, o
direito de preferência na aquisição, por doação ou qualquer outro meio de alienação,
do bem cedido em comodato, nos termos da presente Lei e do Contrato dela
decorrente, do qual constará, em Cláusulas, as regras estabelecidas, nos Termos da
Legislação Vigente aplicável à espécie.
Parágrafo Único - A área constitutiva do bem cedida em comodato é de
715,00 m? (setecentos e quinze metros quadrados), constituída do seguinte memorial
descritivo: Começa no vértice O (zero), determinado no canto de frente para a Rua 18,
(dezoito) onde faz confrontação com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de
São Simão, ponto este de coordenadas UTM Leste 547.377,33 m e Norte = =
7.899.438,60 m (zona 22): daí segue confrontando com a Rua 18 com o rumo e
distância de 49º37'07"NW distância de 37,28 m até o vértice 01; daí passando a
confrontar com o imóvel pertencente à Congregação Cristã no Brasil, segue com os
rumos e distâncias de 40º48'110"NE e distância de 19,24 m até o vértice 02; 49º29'45
SE e distância de 37,20 m até o vértice 03; segue finamente confrontando com área
pertencente à Prefeitura Municipal de São Simão com o rumo e distância de
40º33'30"SW e distância de 19,15 m até o vértice O (zero), ponto onde teve início esta
descrição.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 E)
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=) ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
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Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da
Dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e
modificações posteriores, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a
realizar suplementação de Dotação Orçamentária própria ou abrir Créditos
Suplementares de natureza especial, se necessários.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as
providências complementares, necessárias e comportáveis, para efetivar a
implementação dos objetivos da presente Lei, com o auxílio de seu secretariado.
Art. 4º - Fica determinada a obrigatoriedade de registro de todos os
contratos de comodatos perante ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem
assim ao Cartório de Títulos e Documentos de São Simão
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois
(13/06/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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