| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Autoriza formalizar Convênio com SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO e fazer repasse de verbas para atender as necessidades do mesmo e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 827 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza formalizar Convênio com SINDICATO nesta Gata DOS PRODUTORES RURAIS DE EC PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO e fazer ds repasse de verbas para atender as necessidades do mesmo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar convênio com SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO, inscrito no CNPJ sob o nº: 24.858.227/0001-30, com sede na Av. Prefeito Elias Miguel Salomão, Quadra 39, Lote 01, centro, em Paranaiguara-GO, que tem como objetivo auxiliar na manutenção das atividades do Sindicato Rural, bem como na prestação de assistência técnica aos agricultores familiares do município, definidos na Lei nº: 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensal, totalizando o valor de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais) anual. 8 1º — A entidade beneficente SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO fica na obrigação de formalizar a Prestação de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a comprovação de que os recursos repassados foram aplicados corretamente no objeto do Convênio e que as metas propostas foram cumpridas. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 tea ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500