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norma nº 827/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"Autoriza formalizar Convênio com SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO e fazer repasse de verbas para atender as necessidades do mesmo e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 827 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza formalizar Convênio com SINDICATO
nesta Gata DOS PRODUTORES RURAIS DE
EC PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO e fazer
ds repasse de verbas para atender as necessidades do
mesmo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar
convênio com SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARANAIGUARA E
SÃO SIMÃO-GO, inscrito no CNPJ sob o nº: 24.858.227/0001-30, com sede na Av.
Prefeito Elias Miguel Salomão, Quadra 39, Lote 01, centro, em Paranaiguara-GO, que
tem como objetivo auxiliar na manutenção das atividades do Sindicato Rural, bem
como na prestação de assistência técnica aos agricultores familiares do município,
definidos na Lei nº: 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a
formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensal, totalizando o valor de R$ 63.600,00
(sessenta e três mil e seiscentos reais) anual.
8 1º — A entidade beneficente SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO-GO fica na obrigação de formalizar a Prestação
de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a comprovação de que os
recursos repassados foram aplicados corretamente no objeto do Convênio e que as
metas propostas foram cumpridas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
tea
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois
(13/06/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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