| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal de Educação do Município de São Simão - FME e dá outras providências”. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 823 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Cria o Fundo Municipal de Educação do Município de São Simão — FME e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I . SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, fundo especial de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento de ações de Educação executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com: I— Execução de projetos, programas « ações voltadas ao: a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração, manutenção, apoio e controle da educação do Municipio; b) Investimento na formação continuada de professores e servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Construção, manutenção, aquisição de materiais, equipamentos ou serviços, locação de bens móveis e imóveis que venham integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Aquisição de materiais didáticos, uniformes escolares e equipamentos para a melhoria do ensino; e) Provimento de alimentação escolar; a Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 1) Aquisição e manutenção de veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IX — Pagamento de vencimentos e gratificações dos professores e do grupo ocupacional de apoio administrativo ao Magistério. III — Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias ao ensino e modernização da gestão da educação. IV — Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área de educação. V — Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação. Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação terá aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino que compreendem: Ia Educação Infantil; II — o ensino fundamental, obrigatório e gratuito; III — atendimento educacional — AEE; IV — educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. j SEÇÃO II DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO FME Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da administração pública municipal, por meio do (a) Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FME Art. 4º - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação I — Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira; II — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação; HI — Realizar os pagamentos das despesas, assinar as transferências financeiras e ordens bancárias. ee Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - IV — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações bimestrais de receitas e despesas, estando em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; V — Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; VI — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; VII — Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação; VIII — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação; CAPÍTULO II SEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - Constituirão recursos financeiros do Fundo Municipal de Educação os provenientes de: I — Transferências oriundas do disposto no artigo 212, da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Il — Transferências oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE; NI — As transferências de convênios do Estado de Goiás; IV - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; V - Recursos provenientes de convênios celebrados nos âmbitos federal, estadual e municipal; VI - Rendimentos e acréscimos provenientes de aplicações no mercado financeiro de saldos disponíveis nas suas contas bancárias; VII - Créditos orçamentários que lhe forem destinados .pelo Estado de Goiás; VIII - Auxílios, doações, subvenções, contribuições, transferências, acordos e ajustes, IX - Retorno dos financiamentos concedidos sob a forma de empréstimos reembolsáveis; X - Transferência voluntária nos âmbitos federal, estadual e municipal; XI — Saldos de exercícios anteriores; XII - Outras rendas eventuais extraordinárias que, por disposição legal ou sua natureza, lhe forem destinadas; Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS =7, Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica no CNPJ, do Fundo Municipal de Educação. Art. 6º - Quaisquer repasses de recursos para as escolas municipais serão efetivadas do Fundo Municipal de Educação — FME, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e fiscalização do Conselho Municipal de Educação. SEÇÃO II DOS ATIVOS E PASSIVOS FME Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Educação: I — disponibilidade monetária em bancos ou caixa especial oriundas das receitas especificadas; II — direitos que, porventura, vier a constituir; II — bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de Educação do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de educação municipal; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de educação do Município; Parágrafo único — Anualmente se processará o inventário de bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Educação do Município de São Simão. Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Educação as obrigações que, porventura, o Município venha a assumir a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de educação. SEÇÃO III DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 9º - O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá as normas da contabilidade do Município. $ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos corno balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação - FME e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ; y ESTADO DE GOIÁS , Prefeitura Municipal de São Simão ad - Gabinete do Prefeito - 8 2º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 10º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização prévia do Ordenador de Despesas. Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões financeiras poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 11 — O Fundo Municipal de Educação terá contabilidade e autonomia financeira próprias, sendo suas contas submetidas a apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como do Conselho da Educação, na forma da Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - O Fundo Municipal de Educação (FME) terá vigência ilimitada e ficam autorizadas as alterações orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 13.- O Secretário Municipal de Educação e Cultura, separadamente ou em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar por ato administrativo as alterações e inclusões necessárias a plena vigência desta Lei no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2022. Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial, na forma do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022 do Município de São Simão, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), visando à instituição do Fundo Municipal de Educação. Art. 16 - Os recursos necessários para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43. 8 1º, 1. IL Ill e IV da Lei Federal 4.320/64. 8 1º — Para abertura dos créditos acima, poderá ser utilizado, de acordo com a conveniência, o disposto no Art. 167, VI da Constituição Federal, considerando os valores remanescentes do Órgão nº 01, Unidade Orçamentária nº 05 — Secretaria Municipal de Educação, contido no Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD da “Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ; Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - eia ESTADO DE GOIÁS REA, Lei Orçamentária nº 793/2021 de 20 de dezembro de 2021 para o exercício financeiro de 2022. $ 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos créditos orçamentários abertos no art. 15 desta lei, nos mesmos moldes da Lei Orçamentária nº 793/2021 de 20 de dezembro de 2021 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto, sempre que necessário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500