| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika no Município de São Simão-GO" |
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” ESTADO DE GOIÁS É x, Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Ne LEI Nº 822 DE 13 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika no Município de São Simão-GO” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde — SUS municipal fica autorizada a determinar aos agentes de endemias a executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus. $ 1º - Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput, destacam-se: I - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão; II - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças. 8 2º - Para fins do disposto no inciso II do $ 1º, entende-se por: I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de 02 (duas) visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias; a Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - II - recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel. Art. 2º - O ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado. Art. 3º - Nos casos de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares. o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local, mediante assinatura de 02 (duas) testemunhas. 8 1º - Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial. 8 2º - Constarão do relatório circunstanciado: I- as condições em que foi encontrado o imóvel; II - as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; III - as recomendações a serem observadas pelo responsável; IV - as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel. Art. 4º - À medida prevista no inciso II do $ 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (13/06/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500