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norma nº 822/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika no Município de São Simão-GO"
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” ESTADO DE GOIÁS
É x, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Ne
LEI Nº 822 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a adoção de medidas de
vigilância em saúde quando verificada situação
de iminente perigo à saúde pública pela
presença do mosquito transmissor do vírus da
dengue, do vírus chikungunya e do vírus da
zika no Município de São Simão-GO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a
autoridade máxima do Sistema Único de Saúde — SUS municipal fica autorizada a
determinar aos agentes de endemias a executar as medidas necessárias ao controle das
doenças causadas pelos referidos vírus.
$ 1º - Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a
contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput, destacam-se:
I - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os
imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do
mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de
focos de transmissão;
II - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de
situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de
agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial
para a contenção das doenças.
8 2º - Para fins do disposto no inciso II do $ 1º, entende-se por:
I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante
ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais
de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios
que evidenciem a sua não utilização;
II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir
o acesso ao imóvel na hipótese de 02 (duas) visitas devidamente comunicadas, em dias
e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;
a
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
II - recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao
imóvel.
Art. 2º - O ingresso forçado será realizado buscando a preservação da
integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado.
Art. 3º - Nos casos de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares.
o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local, mediante
assinatura de 02 (duas) testemunhas.
8 1º - Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente
poderá requerer auxílio à autoridade policial.
8 2º - Constarão do relatório circunstanciado:
I- as condições em que foi encontrado o imóvel;
II - as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação
de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do
vírus da zika;
III - as recomendações a serem observadas pelo responsável;
IV - as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.
Art. 4º - À medida prevista no inciso II do $ 1º do art. 1º aplica-se sempre
que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de
disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois
(13/06/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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