br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 682/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaConcede diferença salarial para os Agentes Comunitário de Saúde e para os Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
EV/9 03
Lei nº 682, de 20 de maio de 2019. Paco
“Concede diferença salarial para os Agentes Comunitário de
Saúde e para os Agentes de Combate à Endemias e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar diferença salarial no
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate à Endemias, sendo R$ 40,00 (quarenta reais) referente ao mês
de Janeiro e outros R$ 40,00 (quarenta reais) referente a fevereiro, ambos do ano de 2019,
para atingir o piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.350/2006,
com redação dada pela Lei Federal 13.708/2018, referente aos meses de janeiro e fevereiro de
2019.
Parágrafo único — Esta diferença será paga na folha de pagamento de maio de
2019, em uma única vez.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte dias do mês
de maio do ano de dois mil e dezenove (20/05/2019).
“4 ê
WILBER PLORIANO FERREIRA
efeito Municipal.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
Wwww.saosimao.go.leg.br

open original →