| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Concede diferença salarial para os Agentes Comunitário de Saúde e para os Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito EV/9 03 Lei nº 682, de 20 de maio de 2019. Paco “Concede diferença salarial para os Agentes Comunitário de Saúde e para os Agentes de Combate à Endemias e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar diferença salarial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias, sendo R$ 40,00 (quarenta reais) referente ao mês de Janeiro e outros R$ 40,00 (quarenta reais) referente a fevereiro, ambos do ano de 2019, para atingir o piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei Federal 13.708/2018, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2019. Parágrafo único — Esta diferença será paga na folha de pagamento de maio de 2019, em uma única vez. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (20/05/2019). “4 ê WILBER PLORIANO FERREIRA efeito Municipal. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO Wwww.saosimao.go.leg.br