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norma nº 835/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaConvalida as despesas com o custeio de viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 835 DE 11 DE JULHO DE 2022.
Publicação feita nesta data “Convalida as despesas com o custeio de
4 viagem dos melhores alunos das Escolas
LB Municipais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu.
Prefeito, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, convalidadas as despesas, realizadas em
viagem, para Caldas Novas, Estado de Goiás, dos dois melhores alunos das turmas do
6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio das Escolas Municipais,
Leopoldo Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de prêmio, por
excelente desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2022.
81º - Serão contemplados com o prêmio 34 (trinta e quatro) alunos da
Escola Cora Coralina e 36 (trinta e seis) alunos da Escola Leopoldo Moreira,
totalizando um quantum 70 (setenta) alunos beneficiados.
$2º - Poderão ser celebrados, na forma da Lei, contratos para a prestação de
serviços de hospedagem e alimentação.
83º - As despesas desta Lei ocorreram por dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão.
Estado de Goiás, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois
(11/07/2022).

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