| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Convalida as despesas com o custeio de viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 835 DE 11 DE JULHO DE 2022. Publicação feita nesta data “Convalida as despesas com o custeio de 4 viagem dos melhores alunos das Escolas LB Municipais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu. Prefeito, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, convalidadas as despesas, realizadas em viagem, para Caldas Novas, Estado de Goiás, dos dois melhores alunos das turmas do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de prêmio, por excelente desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2022. 81º - Serão contemplados com o prêmio 34 (trinta e quatro) alunos da Escola Cora Coralina e 36 (trinta e seis) alunos da Escola Leopoldo Moreira, totalizando um quantum 70 (setenta) alunos beneficiados. $2º - Poderão ser celebrados, na forma da Lei, contratos para a prestação de serviços de hospedagem e alimentação. 83º - As despesas desta Lei ocorreram por dotação orçamentária própria. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão. Estado de Goiás, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (11/07/2022).