| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 834/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências” |
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Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - PROJETO DE LEI Nº 824 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 834/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 834/2022, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária. Parágrafo Único - Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 834/2022 e passam a integrá-la, substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a citada legislação. Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, 30 de agosto de 2022. FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA Prefeito Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - M E N S A G E M Projeto de Lei nº: 824/2022 Objeto: Alteração da Lei Municipal nº 834/2022 Justificativa: Necessidade de adequação com a realidade dos Projetos do PPA e LOA. Senhor(a) Presidente, Senhores Vereadores, A partir desse planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as prioridades, limites e regras que serão obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base os programas já fixados no PPA. Esta lei de diretrizes tem abrangência anual, ou seja, é elaborada para viger durante o exercício financeiro seguinte. Destacando que ela é consequência do planejamento descrito no PPA, contemplando os programas e ações de um único exercício e estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades. Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA – Lei Orçamentária Anual, que, por sua vez, contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo exercício financeiro. Considerando que o planejamento público é um processo e que uma peça depende da outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa das Leis ao Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada a Câmara Municipal no mês de Abril, ficando a LOA para envio no mês de agosto. Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal realizou um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, bem como analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO através de seus anexos as metas e riscos do exercício de 2023. Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo (PPA) e no comportamento da nova administração, mapeando as áreas que serão priorizadas no próximo exercício (LOA). Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns pontos prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2023, resultando na necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº834/2022 (LDO). Essas alterações ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais, ficando inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO. Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as peças orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento municipal. Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o trabalho realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, onde realizamos audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação, alinhando a necessidade da população aos programas de governo, bem como fixando as despesas conforme a realidade e necessidade do Município. Assim, visamos evitar excessos de suplementações no orçamento e propiciando uma maior governabilidade do gestor municipal. Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado, renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração. Atenciosamente, FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA Prefeito Exmo. Sr. Ver. Lucas Barbosa Vasconcelos DD. Presidente da Câmara Municipal. São Simão- GO