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norma nº 824/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 824 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 834/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”
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Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil
www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
PROJETO DE LEI Nº 824 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
834/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 834/2022, 
com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução 
orçamentária.
Parágrafo Único - Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os 
valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 834/2022 e passam a integrá-la, 
substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a citada legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando 
o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, 30 de agosto de 2022.
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito
Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil
www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
M E N S A G E M
Projeto de Lei nº: 824/2022
Objeto: Alteração da Lei Municipal nº 834/2022
Justificativa: Necessidade de adequação com a realidade dos Projetos do PPA e 
LOA.
Senhor(a) Presidente, 
Senhores Vereadores,
A partir desse planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
estabelece as prioridades, limites e regras que serão obedecidas na elaboração do orçamento, 
utilizando como base os programas já fixados no PPA.
Esta lei de diretrizes tem abrangência anual, ou seja, é elaborada para viger 
durante o exercício financeiro seguinte. Destacando que ela é consequência do planejamento 
descrito no PPA, contemplando os programas e ações de um único exercício e estabelecendo 
suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, 
limites e prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA – Lei Orçamentária Anual, 
que, por sua vez, contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo 
exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo e que uma peça 
depende da outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa 
das Leis ao Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada a Câmara Municipal no mês de 
Abril, ficando a LOA para envio no mês de agosto.
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal 
realizou um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, 
bem como analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO 
através de seus anexos as metas e riscos do exercício de 2023.
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de 
governo (PPA) e no comportamento da nova administração, mapeando as áreas que serão 
priorizadas no próximo exercício (LOA).
Praça Cívica, n° 1 - Centro - CEP: 75.890-000 - Telefone: (64) 3658-1396 - São Simão - Goiás – Brasil
www.saosimao.go.gov.br - CNPJ: 02.056.778/0001-48
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns 
pontos prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2023, resultando na 
necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº834/2022 (LDO). Essas alterações 
ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais, ficando inalterados o corpo e texto da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com 
as peças orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento 
municipal.
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o 
trabalho realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, onde 
realizamos audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação, alinhando a 
necessidade da população aos programas de governo, bem como fixando as despesas 
conforme a realidade e necessidade do Município. Assim, visamos evitar excessos de 
suplementações no orçamento e propiciando uma maior governabilidade do gestor municipal.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto 
supracitado, renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito
Exmo. Sr.
Ver. Lucas Barbosa Vasconcelos
DD. Presidente da Câmara Municipal. 
São Simão- GO

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