| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº816 DE 16 DE MAIO DE 2022. Ê as “Institui o fundo Municipal do Idoso “de SER iejpa jrasta Goi São Simão, Estado de Goiás e dá outras À í f le 22 providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulerada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso de São Simão, tendo por finalidade a captação, o repasse e à aplicação de recursos destinados a proporcionar o, devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de São Simão. Art. 2º — O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, órgão da administração pública municipal, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social subordinada ao Chefe do Poder Executivo, sob a fiscalização do Conselho Municipal do Idoso. Art. 3º — Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal do Idoso: I — as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgão e, entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; Il — as transferências e repasses do município; II — os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V-— os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10:74i, de 01 de Outubro de 2003); VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - VII — outras receitas destinadas ao referido fundo, e VIII — as receitas estipuladas em lei. 1º - Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial sob a nominação “Fundo Municipal do Idoso de São Simão” e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização do Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. $ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de São Simão, destinados ao Fundo Municipal do Idoso serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme a regulamentação desta Lei. Art. 4º — O órgão municipal gestor prestará contas quadrimestral ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, por Decreto, sempre que necessário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (16/05/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500