| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro extraordinário à Associação dos Voluntários Portadores de Câncer - AVPC, de São Simão, nos termos que especifica e da outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 852 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro extraordinário à Associação dos Voluntários Portadores de Câncer — AVPC, de São Simão, nos termos que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar repasse financeiro, extraordinário, à Associação dos Voluntários Portadores de Câncer — AVPC, de São Simão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.790.384/0001- 03, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício de 2022, para reforma da Casa de Apoio de Barretos/SP. Parágrafo único — A Associação Voluntários Portadores de Câncer - AVPC deverá realizar prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do ateste de recebimento final da obra. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de outubro de dois mil e vinte e dois (10/10/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500