| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências |
| native_id | 530 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 854 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. uliração fei a data publicação feita nest “Dispõe sobre a autorização para - abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2.022, aprovado pela Lei nº.793 de 20 de dezembro de 2.021 publicada em 05 de janeiro de 2022 e no inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº.4.320/64 e no inciso II e o III do art. 43 da lei Federal nº.4.320/64, correspondente a mais 25% (vinte e cinco) sobre o valor global do Orçamento Inicial de 2022, para cobertura e reforço das dotações. Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito. Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2.021/2.025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.022 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de o ro de dois mil e vinte e dois (10/10/2022). Ê “rm NEMA DESOUZA Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500