| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Altera o anexo V - TABELAS DE VENCIMENTOS, da Lei Municipal n°. 333/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do Município de São Simão e dá outras providências |
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» ESTADO DE GOIÁS = , Prefeitura Municipal de São Simão NE - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 855 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. dubticacÃão feita nesta data “Altera o Anexo V — TABELAS DE nal STAR ai ab > VENCIMENTOS, da Lei Municipal nº to. da 333/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e meme Vencimentos do Servidor Público do Município de São Simão e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo V, Tabela I, do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL, da Lei 333 de 10 de maio de 2010, que passará a vigorar a criação e a inclusão do grupo Nº 08-A, que constará o seguinte cargo: Fiscal de Tributos. Parágrafo único — O salário-base inicial do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL Nº 08-A será de R$ 3.589,22 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ao dia 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de outubro de dois mi inte e dois (10/10/2022). A DE SOUZA Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500