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norma nº 857/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a formalizar Convênio com a Associação de Equoterapia de Paranaiguara e São Simão - EQUOAMOR e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 857 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicação feita nesta daia
“Autoriza o Chefe do Executivo a formalizar
Convênio com a Associação de Equoterapia de
Paranaiguara e São Simão - EQUOAMOR e dá
outras providências”.
atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do
Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO -
EQUOAMOR, inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.065/0001-49, com sede na Avenida
Paranaíba, Qd. 20, Lt. 01, Setor Sul, Paranaiguara/GO, reconhecida de utilidade pública no
Município de São Simão, por meio da Lei 846/2022, pelos seus relevantes serviços prestados
a população de São Simão e região.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), mensal, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
anual.
Parágrafo único — A entidade beneficente ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA
DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO - EQUOAMOR fica na obrigação de formalizar a
Prestação de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a comprovação de que
os recursos repassados foram aplicados corretamente no objeto do Convênio e que as metas
propostas foram cumpridas, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento de cada
parcela mensal.
Art. 3º Fica autorizado a cessão de servidores municipais para prestarem serviços
junto a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO —
EQUOAMOR, com ônus ao Município, que serão designados exclusivamente para a referida
instituição filantrópica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado
de Goiás, aos dez dias de outubro de dois mil e vinte &dois (10/10/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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