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norma nº 862/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa"Dispõe sobre concessão de diária aos servidores da Secretaria de Saúde e dá outras providências."
native_id539

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicação feita nesta daéa
“Dispõe sobre concessão de diária aos
servidores da Secretaria de Saúde e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de diária e seu correspondente pagamento regulamentam-se
pelas disposições desta Lei.
Art. 2º Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo 1
desta Lei.
Art. 3º A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação,
hospedagem. e transferências de pacientes. realizadas por servidores da saúde, em
deslocamento para fora do Município em caráter eventual ou transitório, para atender
serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários e outras atividades que
realmente atenda o interesse público.
Art. 4º Define-se como a movimentação de pacientes, entre unidades externas
não hospitalares ou hospitalares, unidades de diagnóstico, terapêutica e/ou outras unidades
de saúde, de caráter público ou privado, compreendendo o período de tempo necessário
- entre a realização da transferência de paciente(s) e o retorno do(a) servidor(a).
Art. 5º A Diária para transferência externa de pacientes, tem a finalidade de
remunerar os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que realizarem viagens para
acompanhamento de pacientes fora do Município de São Simão-GO.
$1º. Toda a transferência externa deve ser indicada, planejada e executada,
objetivando minimizar os riscos durante o transporte e garantir a segurança do paciente.
82º. É expressamente vedado o deslocamento de pacientes sem a presença de um
membro técnico responsável.
83º. A equipe técnica de transferência será definida pelo médico responsável,
com base no quadro de saúde do paciente. o ]
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 6º Os valores das diárias serão atualizados anualmente pelo Índice de
Correção Monetária - IPCA.
Art. 7º Nos deslocamentos dos motoristas para as demais localidades dentro do
Estado de Goias não elencadas no anexo I. fica estipulado o valor fixo da diária em R$
200,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 350,00.
Art. 8º Nos deslocamentos dos Técnicos em Enfermagem para as demais
localidades dentro do Estado de Goias não elencadas no anexo 1, fica estipulado o valor fixo
da diária em R$ 230,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$
430,00.
Art. 9º Nos deslocamentos dos Enfermeiros para as demais localidades dentro do
Estado de Goias não elencadas no anexo I, fica estipulado o valor fixo da diária em R$
280,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 480,00.
Art. 10. Também terão direito ao recebimento de diárias nas condições
estabelecidas nesta lei, os servidores da esfera Federal, Estadual e servidores Municipal de
outros Municípios, legalmente cedidos ou postos à disposição do Município de São Simão-
GO. bem como os prestadores de serviços temporários contratados na forma da Lei
Municipal em vigência no período.
Art. 11. O pagamento da diária será efetuado antes da viagem, mediante
solicitação à Secretaria de Administração, mediante autorização do Secretário Municipal de
Saúde.
, Art. 12. A responsabilidade pelo controle das viagens c da prestação de contas é
respectivamente, da autoridade concedente e do Servidor requerente.
Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder
ou receber diária indevidamente.
Art. 14. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
Art. 15. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, através de
Decreto Municipal.
a
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
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- Gabinete do Prefeito -
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei, em especial as
disposições contida na Lei nº 807/2022 e no anexo 1. relativo aos servidores da Secretaria de
Saúde. convalidando-se os atos praticados na vigência da referida lei.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás. aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois
(16/11/2022).
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
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ANEXO I
Motoristas
l
oe a Stu Et
. Quirinópolis: R$70,00
. Santa Vitoria-MG: R$70,00
. Goiânia: R$200,00 (independente de pernoite)
. Barretos: R$200,00 (independente de pernoite)
. Três Ranchos: R$250,00 (independente de pernoite)
. Jales: R$200,00 (independente de pernoite)
. Brasília: R$350.00 (independente de pernoite)
. Rio Verde: R$120,00 (independente de pernoite)
. Jataí: R$120.00 (independente de pernoite)
0. Santa Helena: R$100,00 (independente de pernoite)
1. Ituiutaba- MG: R$100,00 (independente de pernoite)
2. Cachoeira Alta: R$70,00 (independente de pernoite)
3. Mineiros: R$200,00 (independente de pernoite)
4. Votuporanga-SP: R$200,00 (independente de pernoite)
5. Fernandópolis-SP: R$200,00 (independente de pernoite)
6. Catalão: R$250,00 (independente de pernoite)
7. Uberlândia-MG: R$200,00 (independente de pernoite)
8. Uberaba-MG: R$200,00 (independente de pernoite)
9. Itumbiara: R$200,00 (independente de pernoite)
0. Acreúna: R$150,00 (independente de pernoite)
Técnico em Enfermeiro
1
2
3
4
5
6
7
8
9.
. Quirinópolis: R$100,00
. Santa Vitoria-MG: R$100,00
. Goiânia: R$230,00 (independente de pernoite)
. Barretos: R$230,00 (independente de pernoite)
Três Ranchos: R$280,00 (independente de pernoite)
. Jales: R$230,00 (independente de pernoite)
. Brasília: R$430,00 (independente de pernoite)
. Rio Verde: R$180,00 (independente de pernoite)
Jataí: R$180,00 (independente de pernoite)
10. Santa Helena: R$180,00 (independente de pernoite)
1
1. Ituiutaba-MG: R$130,00 (independente de pernoite)
12. Cachoeira Alta: R$100,00 (independente de pernoite)
13. Mineiros: R$230,00 (independente de pernoite)
e
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
14. Votuporanga-SP: R$230,00 (independente de pernoite)
15. Fernandópolis-SP: R$230,00 (independente de pernoite)
16. Catalão: R$300,00 (independente de pernoite)
17. Uberlândia-MG: R$230,00 (independente de pernoite)
18. Uberaba-MG: R$230,00 (independente de pernoite)
19. Itumbiara: R$230,00 (independente de pernoite)
20. Acreúna: R$180,00 (independente de pernoite)
Enfermeiro
O 1 EU m
q
12
13.
14.
15:
16.
17.
18
19.
20.
Quirinópolis: R$150,00
. Santa Vitoria-MG: R$150.00
. Goiânia: R$280,00 (independente de pernoite)
. Barretos: R$280,00 (independente de pernoite)
. Três Ranchos: R$330.00 (independente de pernoite)
. Jales: R$280,00 (independente de pernoite)
. Brasília: R$480,00 (independente de pernoite)
. Rio Verde: R$230,00 (independente de pernoite)
. Jataí: R$230,00 (independente de pernoite)
. Santa Helena: R$230,00 (independente de pernoite)
. Ituiutaba-MG: R$180,00 (independente de pernoite)
. Cachoeira Alta: R$150,00 (independente de pernoite)
Mineiros: R$280,00 (independente de pernoite)
Votuporanga-SP: R$280,00 (independente de pernoite)
Fernandópolis-SP: R$280,00 (independente de pernoite)
Catalão: R$350,00 (independente de pernoite)
Uberlândia-MG: R$280,00 (independente de pernoite)
. Uberaba-MG: R$280,00 (independente de pernoite)
Itumbiara: R$280,00 (independente de pernoite)
Acreúna: R$230,00 (independente de pernoite)
ef
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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