| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de diária aos servidores da Secretaria de Saúde e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicação feita nesta daéa “Dispõe sobre concessão de diária aos servidores da Secretaria de Saúde e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A concessão de diária e seu correspondente pagamento regulamentam-se pelas disposições desta Lei. Art. 2º Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo 1 desta Lei. Art. 3º A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, hospedagem. e transferências de pacientes. realizadas por servidores da saúde, em deslocamento para fora do Município em caráter eventual ou transitório, para atender serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários e outras atividades que realmente atenda o interesse público. Art. 4º Define-se como a movimentação de pacientes, entre unidades externas não hospitalares ou hospitalares, unidades de diagnóstico, terapêutica e/ou outras unidades de saúde, de caráter público ou privado, compreendendo o período de tempo necessário - entre a realização da transferência de paciente(s) e o retorno do(a) servidor(a). Art. 5º A Diária para transferência externa de pacientes, tem a finalidade de remunerar os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que realizarem viagens para acompanhamento de pacientes fora do Município de São Simão-GO. $1º. Toda a transferência externa deve ser indicada, planejada e executada, objetivando minimizar os riscos durante o transporte e garantir a segurança do paciente. 82º. É expressamente vedado o deslocamento de pacientes sem a presença de um membro técnico responsável. 83º. A equipe técnica de transferência será definida pelo médico responsável, com base no quadro de saúde do paciente. o ] Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 6º Os valores das diárias serão atualizados anualmente pelo Índice de Correção Monetária - IPCA. Art. 7º Nos deslocamentos dos motoristas para as demais localidades dentro do Estado de Goias não elencadas no anexo I. fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 200,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 350,00. Art. 8º Nos deslocamentos dos Técnicos em Enfermagem para as demais localidades dentro do Estado de Goias não elencadas no anexo 1, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 230,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 430,00. Art. 9º Nos deslocamentos dos Enfermeiros para as demais localidades dentro do Estado de Goias não elencadas no anexo I, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 280,00 e para outro Estado, fica estipulado o valor fixo da diária em R$ 480,00. Art. 10. Também terão direito ao recebimento de diárias nas condições estabelecidas nesta lei, os servidores da esfera Federal, Estadual e servidores Municipal de outros Municípios, legalmente cedidos ou postos à disposição do Município de São Simão- GO. bem como os prestadores de serviços temporários contratados na forma da Lei Municipal em vigência no período. Art. 11. O pagamento da diária será efetuado antes da viagem, mediante solicitação à Secretaria de Administração, mediante autorização do Secretário Municipal de Saúde. , Art. 12. A responsabilidade pelo controle das viagens c da prestação de contas é respectivamente, da autoridade concedente e do Servidor requerente. Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 14. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. Art. 15. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, através de Decreto Municipal. a Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei, em especial as disposições contida na Lei nº 807/2022 e no anexo 1. relativo aos servidores da Secretaria de Saúde. convalidando-se os atos praticados na vigência da referida lei. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás. aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16/11/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - ANEXO I Motoristas l oe a Stu Et . Quirinópolis: R$70,00 . Santa Vitoria-MG: R$70,00 . Goiânia: R$200,00 (independente de pernoite) . Barretos: R$200,00 (independente de pernoite) . Três Ranchos: R$250,00 (independente de pernoite) . Jales: R$200,00 (independente de pernoite) . Brasília: R$350.00 (independente de pernoite) . Rio Verde: R$120,00 (independente de pernoite) . Jataí: R$120.00 (independente de pernoite) 0. Santa Helena: R$100,00 (independente de pernoite) 1. Ituiutaba- MG: R$100,00 (independente de pernoite) 2. Cachoeira Alta: R$70,00 (independente de pernoite) 3. Mineiros: R$200,00 (independente de pernoite) 4. Votuporanga-SP: R$200,00 (independente de pernoite) 5. Fernandópolis-SP: R$200,00 (independente de pernoite) 6. Catalão: R$250,00 (independente de pernoite) 7. Uberlândia-MG: R$200,00 (independente de pernoite) 8. Uberaba-MG: R$200,00 (independente de pernoite) 9. Itumbiara: R$200,00 (independente de pernoite) 0. Acreúna: R$150,00 (independente de pernoite) Técnico em Enfermeiro 1 2 3 4 5 6 7 8 9. . Quirinópolis: R$100,00 . Santa Vitoria-MG: R$100,00 . Goiânia: R$230,00 (independente de pernoite) . Barretos: R$230,00 (independente de pernoite) Três Ranchos: R$280,00 (independente de pernoite) . Jales: R$230,00 (independente de pernoite) . Brasília: R$430,00 (independente de pernoite) . Rio Verde: R$180,00 (independente de pernoite) Jataí: R$180,00 (independente de pernoite) 10. Santa Helena: R$180,00 (independente de pernoite) 1 1. Ituiutaba-MG: R$130,00 (independente de pernoite) 12. Cachoeira Alta: R$100,00 (independente de pernoite) 13. Mineiros: R$230,00 (independente de pernoite) e Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 14. Votuporanga-SP: R$230,00 (independente de pernoite) 15. Fernandópolis-SP: R$230,00 (independente de pernoite) 16. Catalão: R$300,00 (independente de pernoite) 17. Uberlândia-MG: R$230,00 (independente de pernoite) 18. Uberaba-MG: R$230,00 (independente de pernoite) 19. Itumbiara: R$230,00 (independente de pernoite) 20. Acreúna: R$180,00 (independente de pernoite) Enfermeiro O 1 EU m q 12 13. 14. 15: 16. 17. 18 19. 20. Quirinópolis: R$150,00 . Santa Vitoria-MG: R$150.00 . Goiânia: R$280,00 (independente de pernoite) . Barretos: R$280,00 (independente de pernoite) . Três Ranchos: R$330.00 (independente de pernoite) . Jales: R$280,00 (independente de pernoite) . Brasília: R$480,00 (independente de pernoite) . Rio Verde: R$230,00 (independente de pernoite) . Jataí: R$230,00 (independente de pernoite) . Santa Helena: R$230,00 (independente de pernoite) . Ituiutaba-MG: R$180,00 (independente de pernoite) . Cachoeira Alta: R$150,00 (independente de pernoite) Mineiros: R$280,00 (independente de pernoite) Votuporanga-SP: R$280,00 (independente de pernoite) Fernandópolis-SP: R$280,00 (independente de pernoite) Catalão: R$350,00 (independente de pernoite) Uberlândia-MG: R$280,00 (independente de pernoite) . Uberaba-MG: R$280,00 (independente de pernoite) Itumbiara: R$280,00 (independente de pernoite) Acreúna: R$230,00 (independente de pernoite) ef Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500