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norma nº 16/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDispõe sobre as medidas para fins de prevenção à propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão Go.
native_id54

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texto integral #

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“cy Ed slicelo Tenis de Custo
CÂMARA MUNICIPAL
e — SÃO SIMÃO GOIAS ——
A CASA DO POVO
R ESTADO DE GOIÁS
(” SÃO SIMÃO
- PODER LEGISLATIVO
PERIODO PUBLIC:
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4
PORTARIA Nº. 16/2021 2021.
) São Sim FUNCIONÁRIO
“Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à
propagação do vírus COVID-19 e expediente de
funcionamento da Câmara Municipal de São Simão-
Go.”
O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de
Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do
Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a
portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº
128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº
467/2021; nº 474/2021; e nº 475/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º. Em razão da situação de emergêneia na Saúde Pública no
Município de São Simão-Go causada pelo agente novo Coronavírus, fica determinado o
funcionamento do expediente da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Sub-
Câmara de Itaguaçu, nos horários compreendidos entre 7:30h as 11:30h e de 13:00h as
17:00h.
Parágrafo 1º - No horário compreendido entre 13:00h as 17:00h
haverá apenas funcionamento interno dos servidores, mantendo-se todos os cuidados
quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Art. 2º - Os atendimentos presenciais ao público deverão ser feitos
no saguão de entrada da Câmara Municipal, de forma individual, tomando todas as
medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.
$ 1º - Por medida de segurança o acesso público ao-interior-.da
Câmara Municipal fica restrito apenas aos vereadores e servidores desta
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São "Simão
www.saosimao.go.leg.br
= ESTADO DE GOIÁS ; |
sa * SÃO SIMÃO + o ag
a - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
ha =5 — SÃO SIMÃO» GOIÁS —
A CASA DO POVO
Art. 3º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas
com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento
das sessões, ficando permitida a participação presencial dos munícipes até o limite de
30% de assentos do plenário, fica disponibilizado também o acompanhamento através
da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via intemet pelo site da
Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook
https://Awww facebook. com/CamaraDeSaoSimao/.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de
ão Simao, Estado de Goiás, aos trinta e
um dias do mês de março do ano de i
nte um.
LUCAS BARBOSA VASCONCELOS
Câmara Municipal
Preta
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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