| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão Go. |
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ua “cy Ed slicelo Tenis de Custo CÂMARA MUNICIPAL e — SÃO SIMÃO GOIAS —— A CASA DO POVO R ESTADO DE GOIÁS (” SÃO SIMÃO - PODER LEGISLATIVO PERIODO PUBLIC: IR ) 7 4 PORTARIA Nº. 16/2021 2021. ) São Sim FUNCIONÁRIO “Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão- Go.” O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; e nº 475/2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; RESOLVE: Art. 1º. Em razão da situação de emergêneia na Saúde Pública no Município de São Simão-Go causada pelo agente novo Coronavírus, fica determinado o funcionamento do expediente da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Sub- Câmara de Itaguaçu, nos horários compreendidos entre 7:30h as 11:30h e de 13:00h as 17:00h. Parágrafo 1º - No horário compreendido entre 13:00h as 17:00h haverá apenas funcionamento interno dos servidores, mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Art. 2º - Os atendimentos presenciais ao público deverão ser feitos no saguão de entrada da Câmara Municipal, de forma individual, tomando todas as medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de saúde. $ 1º - Por medida de segurança o acesso público ao-interior-.da Câmara Municipal fica restrito apenas aos vereadores e servidores desta Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São "Simão www.saosimao.go.leg.br = ESTADO DE GOIÁS ; | sa * SÃO SIMÃO + o ag a - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL ha =5 — SÃO SIMÃO» GOIÁS — A CASA DO POVO Art. 3º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das sessões, ficando permitida a participação presencial dos munícipes até o limite de 30% de assentos do plenário, fica disponibilizado também o acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via intemet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https://Awww facebook. com/CamaraDeSaoSimao/. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de ão Simao, Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de março do ano de i nte um. LUCAS BARBOSA VASCONCELOS Câmara Municipal Preta Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br