| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de São Simão a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da UNIÃO das Câmaras de Vereadores do Estado de Goiás e da outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS 1. Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 863 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. publicação feita nesta data “Autoriza a Câmara Municipal de São Simão a p filiar-se e contribuir mensalmente em favor da UNIÃO das Câmaras de Vereadores do Estado de Goiás e da outras providências.” comme EIA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras de Vereadores do Estado de Goiás, com sede na Rua Dona Gercina, na Cidade de Goiânia-GO, inscrita no CNPJ nº 33.601.006/0001-73, de acordo com o Anexo I, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único - A permanência da filiação da Câmara Municipal de São Simão-GO será um ato de liberalidade e discricionaridade, bem como oportunidade e conveniência do presidente em exercicio. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, " Estado de Goiás. aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16/11/2022). E FÁBIO CAP DE SOUZA Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500