| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxilio financeiro, extraordinário, ao Centro Espirita Jerônimo Mendonça, nos termos que especifica |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 869 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. artitescão À esta data . . putiliceção feita D “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder q | AI E, Ls a AA auxílio financeiro, extraordinário, ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, nos termos que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar repasse financeiro extraordinário ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, entidade civil e filantrópica assistencial de direito privado, portadora do CNPJ sob o nº 01.672.532/0001-38, com endereço na Rua 46, Quadra 89, Lote 16, Vila Bela, São Simão, Goiás, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2.022. g1º — A referida instituição do caput deste artigo deverá destinar o valor repassado pelo Município exclusivamente para a melhoria na estrutura do prédio e das dependências da entidade. 82º — Fica o Centro Espírita Jerônimo Mendonça obrigado a realizar prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, após recebimento do valor, ao Departamento de Controle Interno do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (19/12/2022). SOUZA Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500