| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 567 de 11 de maio de 2015, nos termos que especifica e dá outras providencias |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 871 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicação feita nesta data 89 a RAN J 22- “Altera a redação da Lei Municipal nº 567 de 1! o o de maio de 2015, nos termos que especifica e dá o . outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força desta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 567/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: , “Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), anuais, à APAE — ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, entidade civil filantrópica e assistencial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.783.713/0001-67, com sede na Av. Goiás c/ Rua 04, CEMIG, na cidade de São Simão, Goiás, reconhecida de utilidade pública municipal, com vistas à manutenção da Associação.” Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos no mês de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás. aos dezenove dias do mês de dezémbro de dois mil e vinte e dois (19/12/2022). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500