| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão-Go |
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casar Te doando Sort do Cao ESTADO DE GOIÁS “8 q LOCAL: | PODER LEGISLATIVO | cocumento CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO * GOIÁS — Esiimiião PERIODO PUBLIC: a A CASA DO POVO ; ! PORTARIA Ne-35202( DÉMHADE ABRIL DE 2021. DT FUNCIONÁRIO “Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão-Go. ” O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; e nº 547/2021 de 13 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; RESOLVE: Art. 1º - Em razão da situação de emergência da Saúde Pública no Município de São Simão-Go causada pelo agente novo Coronavírus, ficam suspensos os atendimentos da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Subcâmara de Itaguaçu. $ 1º - Haverá apenas funcionamento interno nos horários das 7:00h as 13:00h, para os setores da Recepção, Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e Assessoria de Comunicação, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde. 8 2º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente por meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h, ficando disponibilizado o telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuais emergências no período das 07:00h as 17:00h Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão www.saosimao.go.leg.br 1.3 Edsliodto Foneira de Casta ” ESTADO DE GOIÁS (e SÃO SIMÃO = PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNI — são siMÃo- Gols —"" A CASA DO POVO Art. 2º - Fica determinado os trabalhos de forma remota aos serviços que assim permitirem, incluindo o Anexo de São Simão-Go e Subcâmara de Itaguaçu, ficando os servidores em home office, a disposição para comparecimento pessoal em caso de necessidade e solicitação de seu superior. Art. 3º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Awww .facebook.com/CamaraDeSaoSimao/, ficando vedada a participação presencial dos munícipes. Parágrafo Único - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas. Art. 4º - Os colaboradores da Recepção e Agentes de ADM Geral (Zeladoria e Copa), bem como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão trabalhar em sistema de revezamento entre si. Art. 5º - Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 6º - Não será permitido uso da Câmara Municipal para realização de eventos durante o período de vigência desta Portaria. Art. 7º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de abril de 2021, revogando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado em caso de aumento-de-casos de Covid-19. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - Go www.saosimao.go.leg.br