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norma nº 35/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaDispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão-Go
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ESTADO DE GOIÁS “8
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| PODER LEGISLATIVO | cocumento CÂMARA MUNICIPAL
— SÃO SIMÃO * GOIÁS —
Esiimiião
PERIODO PUBLIC: a A CASA DO POVO
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PORTARIA Ne-35202( DÉMHADE ABRIL DE 2021.
DT FUNCIONÁRIO
“Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção
à infecção e propagação do vírus COVID-19 e
expediente de funcionamento da Câmara Municipal
de São Simão-Go. ”
O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás,
Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do
Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº
9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria
interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº
178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº
475/2021; e nº 547/2021 de 13 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º - Em razão da situação de emergência da Saúde Pública no
Município de São Simão-Go causada pelo agente novo Coronavírus, ficam suspensos os
atendimentos da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Subcâmara de Itaguaçu.
$ 1º - Haverá apenas funcionamento interno nos horários das 7:00h
as 13:00h, para os setores da Recepção, Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação,
Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e Assessoria de
Comunicação, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento
desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se
todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
8 2º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente por
meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h, ficando
disponibilizado o telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuais emergências
no período das 07:00h as 17:00h
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão
www.saosimao.go.leg.br
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— são siMÃo- Gols —""
A CASA DO POVO
Art. 2º - Fica determinado os trabalhos de forma remota aos
serviços que assim permitirem, incluindo o Anexo de São Simão-Go e Subcâmara de
Itaguaçu, ficando os servidores em home office, a disposição para comparecimento pessoal
em caso de necessidade e solicitação de seu superior.
Art. 3º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas
com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das
sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão
pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal
http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Awww .facebook.com/CamaraDeSaoSimao/,
ficando vedada a participação presencial dos munícipes.
Parágrafo Único - O horário de expediente da Secretaria Geral e
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões
legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas.
Art. 4º - Os colaboradores da Recepção e Agentes de ADM Geral
(Zeladoria e Copa), bem como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão
trabalhar em sistema de revezamento entre si.
Art. 5º - Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal
de trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 6º - Não será permitido uso da Câmara Municipal para
realização de eventos durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 7º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas
gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser
afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação
outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de abril de 2021,
revogando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 30 de abril de 2021,
podendo ser prorrogado em caso de aumento-de-casos de Covid-19.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - Go
www.saosimao.go.leg.br

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