| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da Câmara Municipal de São Simão-Go. |
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Ed. vinicelo Jemwira do Casho ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO = : PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO "GOIÁS — A CASA DO POVO PORTARIA Nº. 36/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. à São Simi “Dispõe sobre as medidas para fins de i o prevenção à infecção e propagação do vírus COVID-19 e expediente de funcionamento da a Câmara Municipal de São Simão-Go. ” seio Tbeiro O presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021, nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; nº 547/2021; e nº 566/2021 CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; RESOLVE: Art. 1º - Em razão da situação de emergência na Saúde Pública no Município de São -Simão-Go causada” pelo agente novo Coronavírus, fica determinado o funcionamento da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Subcâmara de Itaguaçu, nos horários compreendidos entre 7:30h as 11:30h e de 13:00h as 17:00h. 8 1º - O atendimento ao público, presencial, dar-se-á nos horários compreendidos entre 7:30h as 11:30h, de forma individual, nos gabinetes, ficando os respectivos assessores parlamentares e servidores da recepção responsáveis pelo controle de acesso público, com as devidas precauções. 8 2º - No período compreendido entre 13:00h e 17:00h haverá apenas funcionamento interno para execução dos trabalhos desta Casa de Leis, ficando disponíveis, nesse período, os telefones, (64)3658-1272, (64)3658:18 celular da Secretaria Geral (64)99966-6932 para atendimento ao público e éventuais emergências. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Sihnão - www.saosimao.go.leg.br Estobnido Seneira do Raso ESTADO DE GOIÁS E 1 SÃO SIMÃO ME ll. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO GOIÁS — A CASA DO POVO Art. 2º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal hitp://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Avww. facebook. com/CamaraDeSaoSimao/. Art. 3º - A realização de eventos, bem como a presença dos munícipes nas sessões da Câmara Municipal só será permitida sem que haja aglomeração, devendo ser utilizado apenas o espaço de 30% (trinta) por cento de sua capacidade total, respeitando a distância mínima necessária de 2,00m (dois metros), conforme orientação do Ministério da Saúde. Art. 4º - Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 5º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Art. 6º - O disposto nesta Portaria poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise de evolução da situação epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja encerrada. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021, revogando as disposições em contrário. São Simão-Goiás, aos 28 dtas do mês de abril de 2021. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br