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norma nº 2/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-11-17
Ementa"Altera os incisos II e VI, do art. 11, inclui o art. 7., no Ato das Disposições Transitórias e revoga o §2º, do art. 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 002, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Altera os incisos Il e VI, do art 11, inclui o art. 7º, no Ato das
Disposições Transitórias e revoga o $2º, do art. 6º, do Ato das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Município.”
o PREFEITO MUNICIPAL com base no inciso II, do art. 21, apresenta e A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, nos termos do $ 3º do art. 21 da
Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Os incisos Il e VI da Lei Orgânica do Município passam a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 11-[...]
“Il — são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
“VI — gratificação adicional de 5% (cinco por cento) por quinquênio
de serviço público, que não será computada nem acumulada para fins de
concessão de acréscimos ulteriores.”
Art. 2º. Fica incluído o artigo 7º., no Ato das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica do Município, com a redação seguinte:
“Art. 7º. - Os servidores públicos municipais aprovados nos
concursos públicos realizados antes da promulgação desta Emenda,
continuarão tendo direito de gratificação adicional de 10% (dez por cento)
por quinguênio de serviço público, que não será computada nem acumulada
para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
Art. 3º. Revoga-se o 82º, do artigo 6º., do Ato das Disposições Transitórias
da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Goiás, aos dezessete
dias do mês de novembro de 2005.
RANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Publicação feita ne
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