| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de São Simão e redução do expediente de trabalho no período de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara SÃO SIMÃO A PODER LEGISLATIVO SAOSIMAO UBICIPAL DT SÃO SIMÃO DATA BASE: DOCUMENTO ta pFCRETO Nº1, DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de São Simão e redução do expediente de trabalho no período de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas”. O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim o Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício e no âmbito de sua competência, tendo em vista o interesse predominante e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Simão. CONSIDERANDO que no período compreendendo entre os dias 20 e 23 de fevereiro do corrente ano, ocorrerão em todo o território nacional os festejos carnavalescos; CONSIDERANDO que apesar de fazer parte da tradição brasileira o Carnaval não integra o calendário de feriado nacional; CONSIDERANDO que durante as comemorações do Carnaval, as repartições públicas em todos os níveis, geralmente suspendem suas atividades. DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal nos dias 20 de fevereiro (segunda-feira) e 21 de fevereiro(terça-feira), reiniciando o expediente ás 13 horas do dia 22 de fevereiro(quarta-feira ) de cinzas. Art. 2º Não se beneficiarão do disposto no artigo 1º deste decreto os servidores lotados na função de Vigia que são indispensáveis a continuidade do serviço. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados e seu objeto. Edifício Aniceto Ferreira de Castro, Gabinete do Presidente da Câmara, São Simão, Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br