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norma nº 759/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaReconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a Igreja Refúgio Para As Nações - RPN, na forma que especifica e dá outras providências.
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oia ESTADO DE GOIÁS
X Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEI N. 759 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“Reconhece de utilidade pública, no âmbito do
A t o TIL No Município de São Simão, a Igreja Refúgio Para As
UMA J cul UMA Nações - RPN, na forma que especifica e dá outras
fdp providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art.
22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública, no
âmbito do Município de São Simão-GO, a “IGREJA REFÚGIO PARA AS NAÇÕES -
RPN”, inscrita no CNPJ sob o nº 09.251.298/0001-87, com sede na Rua 20, quadra 17, lote
26, residencial Cemig, CEP 75890-000, São Simão, Goiás, pelos relevantes serviços que tem
prestado à comunidade, com o seu objetivo social, sem fins lucrativos e prestando serviços a
coletividade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em destaque a Lei n.º 290 de 1º de março de 2010.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos
doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (12/04/2021).
me
q
SENGECO DESSE Paiodo
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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