| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a Igreja Refúgio Para As Nações - RPN, na forma que especifica e dá outras providências. |
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oia ESTADO DE GOIÁS X Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI N. 759 DE 12 DE ABRIL DE 2021. “Reconhece de utilidade pública, no âmbito do A t o TIL No Município de São Simão, a Igreja Refúgio Para As UMA J cul UMA Nações - RPN, na forma que especifica e dá outras fdp providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Simão-GO, a “IGREJA REFÚGIO PARA AS NAÇÕES - RPN”, inscrita no CNPJ sob o nº 09.251.298/0001-87, com sede na Rua 20, quadra 17, lote 26, residencial Cemig, CEP 75890-000, São Simão, Goiás, pelos relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com o seu objetivo social, sem fins lucrativos e prestando serviços a coletividade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em destaque a Lei n.º 290 de 1º de março de 2010. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (12/04/2021). me q SENGECO DESSE Paiodo Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500