| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a contratar profissional da educação que atua no apoio a educação especial, para atender necessidade temporária de e excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao Gabinete do Prefeito - LEI N° 879 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. PublictiOd tette nesta data 023 "Autoriza o poder executivo a contratar profissional da educaclio que atua no apoio a educactio especial, para atender necessidade temportiria e de excepcional interesse public° junto a Secretaria Municipal de Educaclio, Cultura e Desporto, e dá outras providencias.. A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicaes, fulcrada no que dispOe a Constituicao da Republica, bem assim a Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Profissionais da Educacao que atuem no apoio a Educaca° Especial, em carater temporario, por excepcional interesse public°, para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Esporte, na quantidade, cargos, carga horaria e remuneracao constantes do Artigo 2°, da presente Lei. Art. 2° - Os cargos a que se refere o Artigo 1°, desta Lei, se efetivarao conforme as especificacOes do Quadro que segue: Ntimero vagas Denominacao cargo Carga horaria sem anal RemuneracAo 66 Profissional da Educacao 20 horas R$. 1.401,00 Praca Civica, s/n, Centro, Sao Sirnao — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 *Gat ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simko Gabinete do Prefeito - Art. 3° — 0 carater emergencial, excepcional e temporario de que trata o art. 10 desta Lei, decorre do aumento de numero de alunos a serem atendidos pelos Profissionais da Educacao e pela necessidade e interesse public° desses Servidores para atuarem junto ao sistema municipal de ensino. Art. 4° - As atribuicties, os direitos e as obrigacties das contratacCies previstas nesta Lei, sera° as constantes dos respectivos instrumentos contratuais e aplicados, no que couber, as disposicOes do Regime Juridic° dos Servidores do Municipio de Sao Simao-GO. Art. 5° — A contratacao de Profissional da EducacAo, conforme Resolucao n° 4/2009 do CNE e as Diretrizes Operacionais da Educacao Especial para o Atendimento Educacional Especializado, do Ministerio da Educacao, servird para atendimento de necessidade temporaria e emergencial, pelo period° de ate 1 (um) ano, para atendimento de alunos especiais no ensino fundamental, durante o ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, alem de ser inviavel, por hora, a realizacao de concurs° piiblico. As contratacOes podendo ser extintas a qualquer tempo, na hipOtese de extincao de alguns ou de todos os motivos que deram origem as mesmas, e que estao previstos no Art. 3° desta Lei. I - para fins de contratacao de profissionais da educacao sera realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 6° - As contratacdes previstas nesta Lei, sera° de natureza Administrativa, - ficando assegurados aos Contratados os direitos e deveres previstos no Regime Juridic° dos Servidores Municipais de SAo Simao-G0 e o Sistema Previdenciario sera o do Institut° Nacional de Seguro Social — INS S. Art. 7° - As despesas decoiTentes desta Lei sera° atendidas por dotacao oryamentaxia especitica da Secretaria de Educayao, Cultura e Esporte. Art. 8° — 0 Prefeito podera expedir decreto necessario ao cumprimento do disposto nesta Lei. Praca Civics, s/n, Centro. SAo Simi° — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553- 95: 2 Pref- e ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao SimAo - Gabinete do Prefeito - Art. 90 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicaes em contrario GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, Estado de Goias, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil c vtnte e tres (22/02/2023). FABIO CAPA DE SO ZA Prays' Civica, s/n, Centro, So Simla() — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500