| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a extensão da carga horária dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de São Simão-GO e dá outras providencias |
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Pobilicailip Oita 0.2 01 0 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - LEI N° 880 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. "Dispoe sobre a extens'do da carga hordria dos Professores da Educacdo Bdsica da Rede Publica de Ensino do Municipio de Sdo Simdo-GO e chi outras providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuiceies, fulcrada no que dispeie a Constituicao da RepUblica, bem assim a Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° A carga horaria semanal de trabalho dos Professores da Educacao Basica da Rede Publica Municipal de Ensino podera ser estendida, em carater temporario, para ministrar conteiado curricular para o qual seja habilitado no cargo que ocupa, em situacOes como: I- substituicao: é de cunho eventual, transitorio ou esporadico e destina-se aos professores designados para substituir o titular de regencia de classe em licencas ou afastamentos legais. II- aula suplementar: se dard por forca de exigencia curricular e/ou em situacOes de regencia de sala e que nao ha aulas em numero suficiente para justificar abertura de uma nova vaga, podendo ser pelo periodo do ano letivo. III- complementackn é concedida aos professores em regencia de classe, quando, mesmo cumprida a jornada de trabalho, ainda houver necessidade do docente em sala de aula. Paragrafo tinico. A aula suplementar, prevista no inciso II deste artigo, sera oferecida obrigatoriamente ao professor regente da turma independentemente de ter participado do cadastro de extensao de carga horaria. Art. 2° - A extensao temporaria de carga horaria so sera autorizada mediante a comprovacao da necessidade atestada e ratificada pelo titular da Secretaria Municipal de Educayao. Art. 3° -A extensao da carga horaria de que trata esta Lei tell remuneracao proporcional ao valor do vencimento do cargo do servidor. Praga Civica, s/n, Centro, Sao Simao — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 ‘ .--7 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - Paragrafo Unico. Em hipotese alguma a extensao da carga horaria do professor sera incorporada ao vencimento ou a remuneracao do servidor. Art. 40 - A possibilidade de extensao de carga horaria sera oferecida, prioritariamente, ao professor efetivo titular de 01 (um) cargo public°, alp& expressa declaracao de interesse do mesmo na extensao. § 1° - Podera ser estendida a carga horaria de trabalho do professor contratado em carater temporario, seguindo os mesmos criterios estabelecidos aos professores efetivos. § 20 - A carga horaria maxima de urn professor, incluindo a extensao de jomada, nao podera ultrapassar os limites legais, observada a compatibilidade de horarios. Art. 5° - A extensao de carga horaria sera concedida a cada ano letivo e findar-se-d quanto cessarem os motivos da extensao, podendo ser ao termino do ano letivo ou automaticamente, quando do retomo do titular ao cargo. Paragrafo tinico. A Secretaria Municipal de Educaca'o podera cessar a extensao de carga horaria a qualquer tempo, atraves de ato prOprio. Art. 6° - E vedada a atribuicao de extensao de carga horaria ao professor que se encontrar afastado do exercicio do cargo, corn excecao dos designados as funcoes de confianca. Art. 7° - Anualmente a Secretaria Municipal de Educacao divulgard edital que estabelece as condiceies de participacao no processo de extensao de carga horaria. Art. 8° - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrao por conta de dotacao propria do oryamento vigente. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, Estado de Goias, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e tres (22/02/2023). Prop CiviO4/n, Centro, Sao Sind° — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500