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norma nº 880/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDispõe sobre a extensão da carga horária dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de São Simão-GO e dá outras providencias
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Pobilicailip Oita 
0.2 01 0 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
LEI N° 880 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"Dispoe sobre a extens'do da carga hordria dos 
Professores da Educacdo Bdsica da Rede 
Publica de Ensino do Municipio de Sdo Simdo-GO e 
chi outras providencias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e 
atribuiceies, fulcrada no que dispeie a Constituicao da RepUblica, bem assim a Lei Organica 
do Municipio, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° A carga horaria semanal de trabalho dos Professores da Educacao Basica da 
Rede Publica Municipal de Ensino podera ser estendida, em carater temporario, para ministrar 
conteiado curricular para o qual seja habilitado no cargo que ocupa, em 
situacOes como: 
I- substituicao: é de cunho eventual, transitorio ou esporadico e destina-se aos 
professores designados para substituir o titular de regencia de classe em licencas ou 
afastamentos legais. 
II- aula suplementar: se dard por forca de exigencia curricular e/ou em situacOes de 
regencia de sala e que nao ha aulas em numero suficiente para justificar abertura de uma nova 
vaga, podendo ser pelo periodo do ano letivo. 
III- complementackn é concedida aos professores em regencia de classe, quando, 
mesmo cumprida a jornada de trabalho, ainda houver necessidade do docente em sala de aula. 
Paragrafo tinico. A aula suplementar, prevista no inciso II deste artigo, sera 
oferecida obrigatoriamente ao professor regente da turma independentemente de ter 
participado do cadastro de extensao de carga horaria. 
Art. 2° - A extensao temporaria de carga horaria so sera autorizada mediante a 
comprovacao da necessidade atestada e ratificada pelo titular da Secretaria Municipal de 
Educayao. 
Art. 3° -A extensao da carga horaria de que trata esta Lei tell remuneracao 
proporcional ao valor do vencimento do cargo do servidor. 
Praga Civica, s/n, Centro, Sao Simao — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 
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ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
Paragrafo Unico. Em hipotese alguma a extensao da carga horaria do professor sera 
incorporada ao vencimento ou a remuneracao do servidor. 
Art. 40 - A possibilidade de extensao de carga horaria sera oferecida, 
prioritariamente, ao professor efetivo titular de 01 (um) cargo public°, alp& expressa 
declaracao de interesse do mesmo na extensao. 
§ 1° - Podera ser estendida a carga horaria de trabalho do professor contratado em 
carater temporario, seguindo os mesmos criterios estabelecidos aos professores efetivos. 
§ 20 - A carga horaria maxima de urn professor, incluindo a extensao de jomada, nao 
podera ultrapassar os limites legais, observada a compatibilidade de horarios. 
Art. 5° - A extensao de carga horaria sera concedida a cada ano letivo e findar-se-d 
quanto cessarem os motivos da extensao, podendo ser ao termino do ano letivo ou 
automaticamente, quando do retomo do titular ao cargo. 
Paragrafo tinico. A Secretaria Municipal de Educaca'o podera cessar a extensao de 
carga horaria a qualquer tempo, atraves de ato prOprio. 
Art. 6° - E vedada a atribuicao de extensao de carga horaria ao professor que se 
encontrar afastado do exercicio do cargo, corn excecao dos designados as funcoes de 
confianca. 
Art. 7° - Anualmente a Secretaria Municipal de Educacao divulgard edital que 
estabelece as condiceies de participacao no processo de extensao de carga horaria. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrao por conta de 
dotacao propria do oryamento vigente. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes 
em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, 
Estado de Goias, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e tres (22/02/2023). 
Prop CiviO4/n, Centro, Sao Sind° — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 

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