| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Altera o Anexo IV, da Lei Municipal nº 457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da Saúde do Município de São Simão e dá outras providencias |
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Pithlica0o feita rtuut,&; data .2 .2 01 3 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - LEI N° 883 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. "Altera o Anexo IV, da Lei Municipal ie. 457/2012, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Pablico da Salide do Municipio de Silo Sim& e dd outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicOes, fulcrada no que dispOe a Constituicao da Republica, bem assim a Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Altera a tabela I, do GRUPO OPERACIONAL: AGENTES DE SAODE POBLICA, do anexo IV, da Lei 457 de 19 de marco de 2019, que passard a vigorar corn salario-base inicial de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), na forma do §9°, do art. 198, da Constituicao Federal. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar diferenca salarial no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para ocupantes dos cargos de Agente Comunitario de Safide e de Agentes de Combate a Endemias, sendo R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente ao mes de Janeiro de 2023, para atingir o piso salarial profissional nacional instituido pela EC — Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022, que dispOe sobre a responsabilidade da Uniao na politica remuneratOria e de valorizacao dos ACS e ACE, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Paragrafo tinico - Esta diferenca sera paga na folha de pagamento de fevereiro de 2023, em uma Unica vez. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas todas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, PALACIO LAGO AZUL, em Sao Simao, Estado de Goias, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e tres (22/02/2023). FAB C NEMA DE SOUZA Prefeito Praga Civica, s/n, Centro, SAo Simko —GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500