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norma nº 885/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa"Dispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anuais e outros documentos relacionados ao Município para a Câmara Municipal de forma eletrônica e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS |
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 885 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais,
Prestação de Contas Anuais e outros documentos
relacionados ao Município para a Câmara
Municipal de forma eletrônica e dá outras
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enviar os balancetes mensais,
PCA-Prestação de Contas Anual e demais documentos relacionados ao Município para a
Câmara Municipal de forma eletrônica.
Art. 2º O envio das informações em meio eletrônico desobriga o envio em
meio físico.
Art. 3º Entende-se formato eletrônico, documento digital a fiel imagem
convertida para documento por meio óptico ou equivalente, digitalizado do meio físico
convertido em documento eletrônico, gerados diretamente por meio de software específicos,
mantendo as características originais.
Art. 4º Quando necessário o Município providenciará a digitalização dos
documentos que deverá ser realizada de forma a manter a integridade e a autenticidade do
documento.
Art. 5º Os documentos gerados por sistemas específicos e ou digitalizados
devem obrigatoriamente ser no formato PDF.
Art. 6º A verificação e a guarda dos arquivos deverá ser feita pelo Poder
Legislativo, com a segurança das informações em Backup de acordo com os dados enviados
pelo Município.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁ LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil &vinte é três (10/03/2023).
“Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000. PABX (64) 3553-9500

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