| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 886 DE 10 DE MARÇO DE 2023. Publicação feita nasia Guta LO / “Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições. fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas vagas de caráter temporário para o cargo de Agente de Trânsito, lotado na Superintendência de Segurança Pública, para atender o bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público da Administração, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado via termo aditivo: VAGAS / CARGO VALOR CARGA ATRIBUIÇÕES / DESCRIÇÃO DO CARGO REQUISITOS HORÁRIA Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da Agente R$ 06 (seis) competência territorial no município de São Simão; | Curso de Nível de 1.742,42 | vagas de 40h | Executar. mediante prévio planejamento da Unidade Médio Trânsito (mil semanais competente, operações de trânsito, objetivando a completo setecentos fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; e quarenta Lavrar auto de infração, mediante declaração com e dois reais preciso relatório do fato : suas circunstâncias; Aplicar e quarenta as medidas administrativas previstas em lei, em e dois decorrência de intração em tese; Realizar a fiscalização centavo) ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários, das vias urbanas; Interferir sobre o usc regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; Proceder, pública e particularmente, deforma que dignifique a função pública; Levar o conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município de São Simão, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus usuários. Exercer sobre as vias urbanas do município de São Simão os poderes de polícia administrativa de irânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes; participar de campanhas éducativas de trânsito; exercer outras atividades compatíveis com a função. Praça Cívica, s/n. Centro, São Simão — GO. CEP 75.890-090, PABX (64) 3553-9500 7 4 E Prefeitura Municipal de São Simão RE ESTADO DE GOIÁS NE . - Gabinete do Prefeito - Parágrafo único. A admissão temporária do cargo criado nesta lei dar-se-á por processo seletivo simplificado - PSS. ne Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício. $1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo anterior, sendo devido o pagamento do saldo de vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. 82º Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de vencimento e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal. Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementá-las ou criar crédito adicional especial, quando necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e visite e três (10/03/2023). DE SOUZA Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500