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norma nº 886/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa"Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências."
native_id597

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 886 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Publicação feita nasia Guta
LO /
“Dispõe sobre criação de vagas de caráter
temporário para atender demandas da
Administração Municipal de São Simão, na forma
que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições. fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas de caráter temporário para o cargo de Agente de
Trânsito, lotado na Superintendência de Segurança Pública, para atender o bem da
coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público da Administração, pelo
período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado via termo aditivo:
VAGAS /
CARGO VALOR CARGA ATRIBUIÇÕES / DESCRIÇÃO DO CARGO REQUISITOS
HORÁRIA
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da
Agente R$ 06 (seis) competência territorial no município de São Simão; | Curso de Nível
de 1.742,42 | vagas de 40h | Executar. mediante prévio planejamento da Unidade Médio
Trânsito (mil semanais competente, operações de trânsito, objetivando a completo
setecentos fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;
e quarenta Lavrar auto de infração, mediante declaração com
e dois reais preciso relatório do fato : suas circunstâncias; Aplicar
e quarenta as medidas administrativas previstas em lei, em
e dois decorrência de intração em tese; Realizar a fiscalização
centavo) ostensiva do trânsito com a execução de ações
relacionadas à segurança dos usuários, das vias
urbanas; Interferir sobre o usc regular da via, com
medidas de segurança, tais como controlar, desviar,
limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em
função de acidente automobilístico, se fizer necessário,
ou quando o interesse público assim o determinar;
Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias
públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e
técnica devidos; Cooperar e manter o espírito de
solidariedade com os companheiros de trabalho;
Proceder, pública e particularmente, deforma que
dignifique a função pública; Levar o conhecimento da
autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar
irregulares na execução das atribuições do cargo; Zelar
pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias
urbanas do município de São Simão, representado ao
chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou
ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus
usuários. Exercer sobre as vias urbanas do município de
São Simão os poderes de polícia administrativa de
irânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes;
participar de campanhas éducativas de trânsito; exercer
outras atividades compatíveis com a função.
Praça Cívica, s/n. Centro, São Simão — GO. CEP 75.890-090, PABX (64) 3553-9500
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4 E Prefeitura Municipal de São Simão
RE ESTADO DE GOIÁS
NE . - Gabinete do Prefeito -
Parágrafo único. A admissão temporária do cargo criado nesta lei dar-se-á por
processo seletivo simplificado - PSS. ne
Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício.
$1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo
anterior, sendo devido o pagamento do saldo de vencimentos, férias vencidas e
proporcionais e 13º salário proporcional.
82º Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de
vencimento e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no
que couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementá-las ou criar crédito adicional
especial, quando necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e visite e três (10/03/2023).
DE SOUZA
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500

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