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norma nº 888/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa"Dispõe sobre criação do cargo de Diretor Técnico Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id599

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 888 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
o es UA “Dispõe sobre criação do cargo de Diretor
Publicação tara testa o Técnico Hospitalar da Secretaria Municipal de
OS E Saúde e dá outras providências.”
caem
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura Administrativa do Município, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, constante nos anexos
Ie II desta Lei, que passa a ser parte integrante da Lei nº 1.253/09.
Art. 2º O cargo de Diretor Técnico Hospitalar é de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo, sendo cargo privativo de médico, devidamente habilitado na
forma da Lei.
Art. 3º São atribuições do cargo de Diretor Técnico Hospitalar:
I - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor
relacionados à assistência médica na instituição;
H - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática
médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde,
em benefício da população usuária da instituição;
KI - Assegurar o pleno é autônomo funcionamento das Comissões de Ética dos
hospitais;
IV - Garantir a investidura nos cargos de diretor clínico e vice-diretor clínico os
médicos eleitos pelos demais membros do corpo clínico;
V - Estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissão, a atuar dentro
de princípios éticos;
VI - Impedir que, por motivos ideológicos, políticos, econômicos ou qualquer
outro, um médico seja proibido de utilizar das instalações e recursos da instituição,
particularmente quando se trata da única na localidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas, em caso
de insuficiência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCI AGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e'Vinte/e três (10/03/2023).
” Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890.000, PABX (64) 3553-9500 E

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