| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do cargo de Diretor Técnico Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 888 DE 10 DE MARÇO DE 2023. o es UA “Dispõe sobre criação do cargo de Diretor Publicação tara testa o Técnico Hospitalar da Secretaria Municipal de OS E Saúde e dá outras providências.” caem A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na estrutura Administrativa do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, constante nos anexos Ie II desta Lei, que passa a ser parte integrante da Lei nº 1.253/09. Art. 2º O cargo de Diretor Técnico Hospitalar é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo cargo privativo de médico, devidamente habilitado na forma da Lei. Art. 3º São atribuições do cargo de Diretor Técnico Hospitalar: I - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor relacionados à assistência médica na instituição; H - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da instituição; KI - Assegurar o pleno é autônomo funcionamento das Comissões de Ética dos hospitais; IV - Garantir a investidura nos cargos de diretor clínico e vice-diretor clínico os médicos eleitos pelos demais membros do corpo clínico; V - Estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissão, a atuar dentro de princípios éticos; VI - Impedir que, por motivos ideológicos, políticos, econômicos ou qualquer outro, um médico seja proibido de utilizar das instalações e recursos da instituição, particularmente quando se trata da única na localidade. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCI AGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e'Vinte/e três (10/03/2023). ” Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890.000, PABX (64) 3553-9500 E