| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) ofertada pelo Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- “Dispõe sobre a Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) ofertada pelo Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições. fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22. $ 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - A Bolsa Cidadão Empreendedor — BCE — é um programa de natureza social, que possui como finalidade primordial conceder suporte financeiro aos participantes de cursos de qualificação oferecidos pelo Poder Executivo Municipal, visando atender as necessidades básicas do participante. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - O programa Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) tem por objetivo. possibilitar aos habitantes do Município de São Simão, Goiás, de baixa condição socioeconômica, regularmente matriculados em cursos de qualificação ofertados pelo Poder Executivo, suporte financeiro para ingresso no mercado de trabalho. CAPÍTULO IN DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA Art. 3º - Somente poderá participar do Programa Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) o estudante bolsista que preencha os seguintes pré-requisitos: a) Estar regularmente matriculado em curso de qualificação profissional ofertado pelo Poder Executivo Municipal; b) Possuir mais de 18 (dezoito) anos; c) Não possuir emprego fixo; d) Se enquadrar nos parâmetros do relatório social realizado pela Assistência Social do Município; e) Comprovar residência e domicílio no município de São Simão, Goiás ou no distrito de Itaguaçu; f) Possuir comprovadamente, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência no curso de qualificação. CAPÍTULO IV DO CANCELAMENTO DA BOLSA Art. 4º - A Bolsa Cidadão Empreendedor será cancelada nos seguintes casos: a) Automaticamente, ao término do curso de qualificação; b) Em caso de desistência ou trancamento de matrícula do curso; Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 Es ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- c) Quando o participante deixar de possuir qualquer dos requisitos elencados no Artigo 3º, desta Lei; d) a pedido do bolsista, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CAPÍTULO IV DO VALOR DA BOLSA Art. 5º - A Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) possui o valor mensal de R$300,00 (trezentos reais). Art. 6º - A Bolsa terá vigência até a conclusão do curso, desde que ainda presentes os requisitos do Artigo 3º, desta Lei. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO Art. 7º - A Prefeitura Municipal de São Simão, Goiás, deverá firmar convênio com as instituições interessadas no oferecimento de cursos de qualificação e/ou empresas interessadas. Art. 8º - A disposição que trata o Artigo anterior será disciplinada pelo Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de março de 2021. t Restore o Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500