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norma nº 742/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDispõe sobre a Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) ofertada pelo Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
“Dispõe sobre a Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) ofertada pelo
Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições.
fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22. $ 3º, inciso III, da
Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Bolsa Cidadão Empreendedor — BCE — é um programa de natureza social, que
possui como finalidade primordial conceder suporte financeiro aos participantes de cursos de
qualificação oferecidos pelo Poder Executivo Municipal, visando atender as necessidades básicas do
participante.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O programa Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) tem por objetivo. possibilitar
aos habitantes do Município de São Simão, Goiás, de baixa condição socioeconômica, regularmente
matriculados em cursos de qualificação ofertados pelo Poder Executivo, suporte financeiro para
ingresso no mercado de trabalho.
CAPÍTULO IN
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 3º - Somente poderá participar do Programa Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) o
estudante bolsista que preencha os seguintes pré-requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de qualificação profissional ofertado pelo
Poder Executivo Municipal;
b) Possuir mais de 18 (dezoito) anos;
c) Não possuir emprego fixo;
d) Se enquadrar nos parâmetros do relatório social realizado pela Assistência Social do
Município;
e) Comprovar residência e domicílio no município de São Simão, Goiás ou no distrito de
Itaguaçu;
f) Possuir comprovadamente, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência
no curso de qualificação.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Art. 4º - A Bolsa Cidadão Empreendedor será cancelada nos seguintes casos:
a) Automaticamente, ao término do curso de qualificação;
b) Em caso de desistência ou trancamento de matrícula do curso;
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 Es
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
c) Quando o participante deixar de possuir qualquer dos requisitos elencados no Artigo 3º,
desta Lei;
d) a pedido do bolsista, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO IV
DO VALOR DA BOLSA
Art. 5º - A Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) possui o valor mensal de R$300,00
(trezentos reais).
Art. 6º - A Bolsa terá vigência até a conclusão do curso, desde que ainda presentes os
requisitos do Artigo 3º, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
Art. 7º - A Prefeitura Municipal de São Simão, Goiás, deverá firmar convênio com as
instituições interessadas no oferecimento de cursos de qualificação e/ou empresas interessadas.
Art. 8º - A disposição que trata o Artigo anterior será disciplinada pelo Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de
março de 2021.
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Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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