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norma nº 27/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa"Altera o §4º, do art. 101, da Lei Complementar nº 005 de 30 de abril de 2010 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos que especifica".
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
+ - Gabinete do Prefeito -
LEI COMPLEMENTAR Nº 027 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
pasta Guta
E EA “Altera o 84º, do art. 101, da Lei Complementar nº
005 de 30 de abril de 2010 — Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, nos termos que
especifica”.
pulilizaçõo tata
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica
do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, por força desta Lei, alterado o $ 4º, do art. 101, da Lei
Complementar nº 005 de 30 de abril de 2010 — Estatuto do Servidor Público Municipal —
que dispõe que: “84º — A Licença Prêmio não pode ser indenizada”, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.101 [...]
$ 4º A Licença Prêmio pode ser indenizada.
$5º Os critérios para a indenização da Licença Prêmio serão realizados por
meio de Decreto regulamentador expedido pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão,
Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e vinte e três (10/03/2023).
“Praça Cívica, s/n. Centro. São Simão —- GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500

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