| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | "Altera o §4º, do art. 101, da Lei Complementar nº 005 de 30 de abril de 2010 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos que especifica". |
| native_id | 602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão + - Gabinete do Prefeito - LEI COMPLEMENTAR Nº 027 DE 10 DE MARÇO DE 2023. pasta Guta E EA “Altera o 84º, do art. 101, da Lei Complementar nº 005 de 30 de abril de 2010 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos que especifica”. pulilizaçõo tata A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, por força desta Lei, alterado o $ 4º, do art. 101, da Lei Complementar nº 005 de 30 de abril de 2010 — Estatuto do Servidor Público Municipal — que dispõe que: “84º — A Licença Prêmio não pode ser indenizada”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.101 [...] $ 4º A Licença Prêmio pode ser indenizada. $5º Os critérios para a indenização da Licença Prêmio serão realizados por meio de Decreto regulamentador expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos dez dias de março de dois mil e vinte e três (10/03/2023). “Praça Cívica, s/n. Centro. São Simão —- GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500