| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | "Altera o artigo 2º da Lei nº 185 de 29 de março de 2007, que criou o DIMPESS- Departamento Industrial Municipal de Pequenas Empresas de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências." |
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RES ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI Nº. 256, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. “Altera o artigo 2º da Lei nº 185 de 29 de março de 2007, que criou o DIMPESS- Departamento Industrial Municipal de Pequenas Empresas de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal de nº 185, de 209/03/2007, fica derrogado, e passa o dispositivo a vigora com a seguinte redação: Art. 2º - (...) I- (...) = (...) HI = (...) Parágrafo Primeiro — Cumpridas as exigências será lavrada escritura pública de doação, na qual constará uma cláusula vedando a alienação do imóvel pelo prazo de vinte anos. Parágrafo Segundo — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir, discricionariamente, que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia real (hipoteca) junto à instituição financeira no objetivo de garantir financiamentos ou empréstimos, para investimento no respectivo empreendimento, estando este construído e instalado. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2009. F CISCO DE ASSIS PEIXOTO , Prefeito