| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de imóvel público com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar, e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. Puplicação feita nesta data 2%! Oo! ASSINATURA “Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de imóvel público com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar, e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de cessão de uso de imóvel público municipal com o Estado de Goiás, via Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar, para a construção da Chefatura de Polícia, sendo que o respectivo imóvel será usado exclusivamente para os fins específicos da Polícia Militar. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2009. RAN&ISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito