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norma nº 257/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa"Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de imóvel público com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar, e dá outras providências".
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. Puplicação feita nesta data
2%! Oo!
ASSINATURA
“Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a
celebrar Termo de Cessão de Uso de imóvel público
com o Estado de Goiás, através da Secretaria de
Segurança Pública e Polícia Militar, e dá outras
providências”.
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de cessão de uso de imóvel público municipal com o Estado
de Goiás, via Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar, para a
construção da Chefatura de Polícia, sendo que o respectivo imóvel será
usado exclusivamente para os fins específicos da Polícia Militar.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos
27 dias do mês de Fevereiro de 2009.
RAN&ISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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