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norma nº 260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa"Altera o artigo 2º, I, da Lei nº 189 de 20 Abril de 2007, que alterou a Lei nº 001 de 18 de Março de 2001, na forma que especifica e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
rubticação feita nesta data
LEI Nº. 260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. aaa Oo! dooS
TSSINARÚRA
“Altera o artigo 25, 1, da Lei nº 189 de 20 Abril
de 2007, que alterou a Lei nº 001 de 18 de Março
de 2001, na forma que especifica e dá outras
providências.”
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica por força desta lei alterado o inciso |, do artigo 2º, da Lei
189/2007, que alterou a Lei nº 001/2001, que criou o Fundo Municipal para a
Gestão da Movimentação dos Recursos do FUNDEF, em razão do advento da
Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, artigo 24, 8 1º, inciso IV, alínea
“a”, que exige a participação de dois membros do Poder Executivo, passando
a vigorar o inciso com a seguinte redação:
Art.2º- (...)
|) Dois representantes da Secretária Municipal de Educação,
indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos
27 dias do mês de Fevereiro de 2009.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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