| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | "Altera o artigo 2º, I, da Lei nº 189 de 20 Abril de 2007, que alterou a Lei nº 001 de 18 de Março de 2001, na forma que especifica e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - rubticação feita nesta data LEI Nº. 260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. aaa Oo! dooS TSSINARÚRA “Altera o artigo 25, 1, da Lei nº 189 de 20 Abril de 2007, que alterou a Lei nº 001 de 18 de Março de 2001, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica por força desta lei alterado o inciso |, do artigo 2º, da Lei 189/2007, que alterou a Lei nº 001/2001, que criou o Fundo Municipal para a Gestão da Movimentação dos Recursos do FUNDEF, em razão do advento da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, artigo 24, 8 1º, inciso IV, alínea “a”, que exige a participação de dois membros do Poder Executivo, passando a vigorar o inciso com a seguinte redação: Art.2º- (...) |) Dois representantes da Secretária Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2009. FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito