| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Altera o "caput" do artigo 1°, da Lei n.° 374/2010, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEIN. 757 DE 12 DE ABRIL DE 2021. 12.409M toe ti | “Altera o “caput” do artigo 1º, da Lei n.º 374/2010, Dc Va de S fu na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Dá nova redação ao caput, do Artigo 1º, da Lei 374, de 22 de outubro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2021 e seguintes, até o limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ n.º 01.672.532/0001-38, com endereço a Rua 46, Quadra 89, Lote 16, Vila Bela, CEP nº 75.890-000, São Simão- GO.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (12/04/2021). “riaersco DE sssisPEINOTo. refeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500