| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, extraordinário, ao Conselho de Segurança do Município, nos termos que especifica." |
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Ea ESTADO DE GOIÁS (RS Prefeitura Municipal de São Simão Ne - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 890 DE 05 DE ABRIL DE 2023. Puhlicação ioita ros) = cria “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a E conceder auxílio financeiro, extraordinário, ao Conselho de Segurança do Município, nos termos que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar repasse financeiro ao Conselho de Segurança do Município de São Simão, no valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no exercício de 2023, para a aquisição de equipamentos necessários para a implantação da “sala de flagrante virtual” para a Delegacia de Polícia de São Simão, Goiás. Parágrafo único. O Conselho de Segurança Municipal deverá realizar prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da quantia autorizada na presente Lei, não podendo dar destinação diversa da fixada no art. 1º, desta Norma. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias de abril de dois mil e yifite eltrês (05/04/2023). Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000, PABX (64) 3553-9500 Scanned with CamScanner