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norma nº 153/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaInstalação da Comissão Parlamentar de Inquérito
native_id612

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texto integral #

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FUNCIONÁRIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta
Casa de Leis;
CONSIDERANDO:
a) O Requerimento aprovado em Plenário, em sessão extraordinária do dia 05/junho/2023,
dispondo sobre a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
b) A necessidade de dispor sobre a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, no
tocante a provisão de meios e recursos administrativos para seu bom desempenho.
RESOLVE:
Art. 1º Fica DETERMINADO todos os esforços da Mesa Diretora e dos Servidores desta
Augusta Casa de Leis no sentido de apoiar estruturalmente a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
a ser formalmente designada para apurar irregularidades nos plantões das enfermeiras e técnicas de
enfermagem credenciadas junto ao hospital de São Simão-GO, com a utilização do seguinte apoio
administrativo:
| - A utilização da Sala de Reunião, bem como servidores necessários para a instalação e
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive com o fornecimento de
alimentação para os membros e equipe de apoio, previamente informada a Presidência.
Il - Em caso de necessidade de despesas extraordinárias, necessárias ao bom andamento dos
trabalhos da mesma, devidamente justificada, a mesma deverá ser formalizada ao Presidente, que fará
a provisão de fundos e recursos disponíveis, para a abertura de processo administrativo para o
atendimento.
Ill - As solicitações da Comissão Parlamentar de Inquérito deverão cumprir os requisitos
mínimos de necessidade administrativa e de interesse público para sua efetiva autorização, não sendo
aceitas solicitações de interesse estritamente político e pessoal.
IV - A solicitação poderá ser encaminhada, pelo Presidente, a Assessoria Jurídica e/ou
Contábil para manifestação sobre a legalidade e viabilidade contábil-orçamentária, respectivamente.
fd camaradeSaosimao camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São SimãoN G
www.saosimao.go.leg.br
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal
SÃO SIMÃO MAO
PODER LEGISLATIVO SÃOSIMÃO
Art. 28 - Fica a Secretaria desta Augusta Casa de Leis incumbida de Oficiar aos Líderes das
Bancadas Partidárias para que possam indicar os titulares e suplentes que comporão a Comissão
Parlamentar de Inquérito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, para que surtam todos os jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados
de seu objeto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - GO, GABINETE DO PRESIDENTE, aos 05 dias do mês
de junho de 2023.
FI Camaradesaosimao camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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