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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaRegulamenta a jornada de trabalho e o registro de frequência, bem corn institui o sistema de ponto eletrônico e banco de horas no 'âmbito da Câmara Municipal de São Simão e das outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CAMA 
LOCAL: 
DATA BAS 
DOCUMENT° 
Ao simAo 
.4 lc_ 1.4 
• UBLICA 
A 
• 
• 
ESTADO DE DOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Cearnarti Municjpal 
SAOSIMAO 
Legislotivo forte. cidode prOsperal 
RESOLKAO Ng.04/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
Regulamenta a jornada de trabalho e o registro 
de frequencia, bem corn institui o sistema de 
ponto eletronico e banco de horas no 'ambito 
da Camara Municipal de So Sim'ao e das outras 
providencias. 
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE SAO SIMAO, Estado de Goias, no uso 
de suas atribuigbes legais que so conferidas pelo Regimento Intern° em conjunto corn a Lei Organica 
Municipal e Estatuto do Servidor POblico, considerando a necessidade de definir, padronizar, otimizar 
e regulamentar os procedimentos de controles de frequencia dos servidores e para melhor 
adequack da jornada de trabalho dos servidores da Camara Municipal de Cidade So Sim6o-GO, 
Resolve. 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIOES PRELIMINARES 
Art. 1° Este Ato regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequencia 
dos servidores efetivos e comissionados no ambito da Camara Municipal de So Simao/GO. 
§ 1-9- Para os efeitos deste Ato, considera-se chefe imediato: 
I — o presidente; 
II — os Vereadores; 
III — o Chefe de Gabinete; 
IV — os diretores. 
§ 2° 0 disposto no "caput" no se aplica ao Chefe de Gabinete da Presidencia e aos 
Diretores. 
camaraDeSaoSimao camarasaosimao tv c ms s ell (64) 9.9999.6085 
d. Anicato Ferreira de Castro - Praga Civica no 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75880-000 - So SimAo - GO 
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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal 
SAO SIMAO 
Legislativo forte, cidade prosperal 
Blink, 20234024 
CAPITULO II 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 29 Todo servidor, efetivo ou comissionado, pertencente ao quadro funcional da 
Camara Municipal de Sao Simao é obrigado a cumprir jornada descrito no artigo 23 do Estatuto do 
Servidor Public°, ressalvado o disposto no artigo 25 do mesmo dispositivo. 
§ 1 0 period° regular para cumprimento da jornada de trabalho mencionada no "caput" 
esta compreendido entre as 8h (oito horas) e 17h (dezessete horas), observado o disposto neste Ato. 
§ 29A jornada de trabalho na Camara Municipal é dividida em dois turnos ininterruptos, 
sendo: 
I — Turno I: das 8h (oito horas) as 11h (treze horas); 
II —Turno II: das 13h (treze horas) as 17h (dezessete horas). 
III — turno Cmico de 6h (seis horas) ern situagoes excepcionais determinada por interesse 
Public° 
§ 39 Desde que autorizado pelos ocupantes dos cargos mencionados no § 29do art. 19, 
e respeitado o limite de jornada estabelecido no "caput", o servidor podera cumprir jornada de 
trabalho em horkio diferenciado daquele estabelecido no § 2 deste artigo. 
Art. 39Os servidores quando submetidos a jornada de 8 (oito) horas deverao registrar 
horkios de inicio e termino de intervalo para refeigao, respeitados os limites mit-limos de 1 (uma) 
hora e maxim° de 2 (duas) horas artigo 26 do Estatuto do Servido Public°. 
§ 1° vedado o fracionamento do intervalo para refeigao. 
§ 2 0 intervalo para refeigao no é considerado no cOmputo das horas da jornada do 
servidor, e no poder6 ser utilizado para compensagao de jornada, inclusive quando decorrente de 
atrasos, ausencias e saidas antecipadas. 
Art. 49 No sera° descontadas nem computadas como jornada excedente as variagoes 
de horario no registro de ponto que no excedam 10 (dez) minutos dikios. 
Paragrafo unico. Excedendo o limite estabelecido no "caput", o servidor devera realizar 
a cornpensagao. 
Art. 59 E vedada a prestagao de horas extras, salvo quando expressamente autorizada 
pelo Presidente da Camara e, exclusivamente, para suprir necessidade transitOria e eventual de 
servigo, no podendo ser ultrapassado o limite m6ximo de 2 (duas) horas diárias, e ate 4 (quatro) 
horas por motivo de forga maior, devendo ser compensado, quando no ocorrer a compensag5o 
devera ser remunerada corn acrescimo de 50% conforme estabelecido no artigo 24 §1 do Estatuto 
do Servido PUblico a criterio da conveniencia e interesse Public°. 
Art. 690 servidor ocupante de cargo em comiss5o, fung5o de confianga ou o servidor 
efetivo que percebe fungao gratificada submete-se ao regime de dedicagao integral, e podera ser 
n CamaraDoSikoSimeo eamarasainimao 0 biome (84) 91999.6016 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Prove Civics no 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - So Simi° - GO 
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ESTADO DE GOIAS 
SAO simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal 
SAOSIMAO 
Legislativo forte, cidade prOsperal 
20250024 
convocado alem da jornada regular de trabalho na hipotese em que o interesse da Administragao 
assim o 
CAPITULO III 
DO REGISTRO DE FREQUENCIA 
Sec3o I 
Da Instituic5o do Ponto Eletronico 
Art. 72 Fica instituido, no ambito da Camara Municipal, o Registro Biornetrico de Ponto 
coma modalidade de controle de frequencia dos servidores efetivos e comissionados, por intermedio 
de sistema informatizado e relogio de ponto biometrico. 
§ 12 Ficam estabelecidos as periodos entre os dias 26 (vinte e seis) do mes anterior a 25 
(vinte e cinco) do mes de competencia para efeito de apuragao e conferencia do registro biometrico 
de ponto. 
§ 2° Excepcionalmente, no caso de pane ou falha no equipamento, ocasionando a 
impossibilidade operacional de registro eletronico de frequencia, esta sera atestada mediante 
comunicag5o interna, na qual devera constar as informagoes das ocorrencias verificadas, firmada 
pelo chefe imediato e pelo(s) servidor(es) que menciona, e posteriormente entregue na Diretoria de 
Recursos Humanos em ate 24 (vinte e quatro) horas do dia de marcagao da jornada correspondente, 
sob pena de desconto proporcional na remunera0o do servidor e anota0o da(s) falta(s) 
injustificada(s) em seus assentamentos funcionais. 
§ 32 Aos servidores que no possuam impressEies digitais legiveis pelo relagio de ponto 
biometrico sere fornecido carfao de acesso para a mesma finalidade do registro biornetrico. 
Art. 8. A utilizacao indevida do registro do ponto eletronico, apurada mediante processo 
disciplinar, podera acarretar ao infrator e ao beneficiario a penalidade de demissa-o, sem prejuizo da 
responsabilizacao civil e criminal. 
Art. 09. Em casos excepcionais em que os servidores comissionados tenham que exercer 
suas atividades fora das dependencias da Camara Municipal, previamente designados para esta 
finalidade pela autoridade superior respectiva, tendo em vista a incompatibilidade com a forma de 
registro e controle de frequencia estabelecida nesta Sego, elaborar5o relatorio de atividade externa, 
que devera ser entregue ao chefe imediato, para analise do conteudo e posterior encaminhamento 
Diretoria de Recursos Humanos no dia ütil subsequente ao da competencia do relatorio. 
§ 1 0 relatorio de atividade externa, devera ser entregue pelo servidor ao seu chefe 
imediato no dia ütil imediatamente seguinte ao termino do period° relatado, sendo que neste dia o 
referido servidor devera registrar sua presenga no relogio de ponto biometrico. 
§2g 0 servidor e o respectivo chefe imediato dever5o assinar e atentar ao preenchimento 
correto do relatorio de atividade externa, sendo que qualquer rasura, marca corn corretivo, ausencia 
n CameroDellooSimao (J) eamarasnosimao Q tvomes (44) 9.6999.8066 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Proce Civics no 02 - PAM (84) 3868-1272 - CEP: 76890-000 - Sao Slm6o - GO 
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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camaro Muni9:pal 
SAOSIMAO 
Legislotivo forte, cidade prdsperol 
de assinatura ou outras irregularidades no preenchimento poderk configurar nulidade de registro 
de frequencia, corn o consequente desconto na remuneragao do servidor. 
Art. 10. Os orgaos cujos servigos se fizerem necessarios diuturnamente ou aos sabados, 
domingos ou feriados, funcionam nesses dias em regime de plantao ou revezamento fixado pelos 
respectivos dirigentes, vedada, nestes casos, a percepgao de horas extras. 
Sego II 
Do Banco de Horas 
Art. 11. 0 controle de frequencia por meio de ponto eletronico possibilitara, 
exclusivamente aos servidores efetivos desta Casa de Leis, desde que no ocupantes de cargo em 
comissao ou designados para fungao de confianga, a estruturagao de banco de horas em que ficarao 
registrados as creditos e as debitos de jornada, possibilitando usufrutos ou compensagoes, conforme 
o caso. 
Paragrafo ünico. Nao serao registrados no banco de horas as debitos da jornada 
inferiores a sessenta minutos, assim compreendidos os atrasos e a ausencia durante o expediente, 
os quais deverao ser compensados no mesmo dia. 
Art. 12. 0 tempo de servigo realizado fora do perfodo regular para cumprimento da 
jornada de trabalho, conforme estabelecido no art. 29, sera registrado coma credito ou debit°, e 
somente sera permitido se houver interesse da Administrag5o, para atender as situagoes 
excepcionais e temporarias, devidamente autorizadas e justificadas pelo chefe imediato. 
Paragrafo unico. Somente sera permitido exceder o horario de trabalho regular 
respeitado o limite maxima de 2 (duas) horas por jornada, em carater eventual e excepcional, e ate 
4 (quatro) horas por motivo de forga maior. 
Art. 13. Havendo saldo de credit° ou debit° de horas, sera concedido ao servidor o direito 
de usufruf-lo ou compensa-lo, devendo o period() de usufruto ser previamente solicitado por escrito 
e autorizado pelo chefe imediato, observada a conveniencia para o servigo, sendo necessario o envio 
da documentagao a Diretoria de Recursos Humanos, para fins de registro e arquivamento nos 
assentamentos funcionais. 
Paragrafo Onico. 0 chefe imediato devera informar por escrito a Diretoria de Recursos 
Humanos o(s) dia(s) e a quantidade de horas a serem compensadas, para fins de registro e 
arquivamento nos assentamentos funcionais. 
Art. 14. E vedada a utilizag5o de saldo de ferias para compensagao de jornada no 
trabalhada. 
Art. 15. As horas de trabalho acumuladas somente surtirAo efeito para fins de usufruto 
do credito se requeridas e usufruidas antes do ato de exonerag5o, no havendo convertido em 
aus'encia abonada. 
fi CamaraDeSaoSimao Rif camarasaosknao tvcmss (1.6, (64) 9.9999.6085 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civics n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
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ESTADO DE GOIAS 
SAO S I MAO 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Munia.pal 
SAO SI MAO 
Legislativo forte, cidode presperal 
2021V2024 
Art. 16. 0 sistema de gestao do ponto eletronico disponibilizara consulta sobre os 
registros de entradas, saidas, creditos e debitos de horas de cada servidor, servindo tambem de 
ferramenta gerencial para as chefias. 
Art. 17. A utilizagao do banco de horas no podera resultar em prejuizo na qualidade da 
prestagao do servigo, nem do atendimento das demandas do pUblico externo e das demais unidades 
organizacionais da Camara Municipal. 
Sego III 
Das Compensagoes na Mesma Jornada 
Art. 18. Havendo atrasos e ausencia durante o expediente, que no causarem prejuizo ao 
servigo e no se revelarem conduta habitual, assim atestadas pelo chefe imediato, devergo ser 
compensadas no mesmo dia. 
§ 12 0 atraso, a sada antecipada e/ou a ausencia durante o expediente, par period° igual 
ou superior a sessenta minutos, sera considerado coma falta, para todos as efeitos legais, inclusive 
corn a perda da remuneraggo do dia de servigo. 
Art. 19. Excepcionalmente, apenas para elidir efeitos disciplinares, podera ser aceita 
justificativa de ausencia ao servigo, mediante deferimento do chefe imediato apresentado e 
aprovado pelo Presidente da Camara. 
Sego IV 
Das Faltas 
Art. 20. As faltas dos servidores serao classificadas como: 
I — justificadas, quando o motivo da ausencia estiver previsto em lei ou regulamento, 
conforme comprovag5o documental apresentada pelo servidor, sem compensagao; 
II — injustificadas, quando o motivo da ausencia no for comunicado pelo servidor ou 
quando comunicado, no tenha sido aceito pelo chefe imediato, acarretando o respectivo desconto 
do saldo de debit° em folha de pagamento. 
Paragrafo unico. Os dias de folga compensatoria no serao considerados coma falta, mas 
ausencia abonada. 
Art. 21. Para efeitos deste Ato, consideram-se tambem faltas justificadas: 
I — viagem a trabalho ou para participar de cursos ou eventos corn o objetivo de 
aperfeigoamento profissional, desde que previamente autorizada pelo chefe imediato e em 
conformidade corn o Ato da Mesa Diretora que disciplina a concessao de dierias e passagens; 
fi CamaraDeSaoSimao camarasaosimao tvcmss (64) 9.99439.6065 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civics n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - So SimAo - GO 
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sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camaro Municisal 
SAOSIMAO 
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Blinio =moat 
II — participagao em cursos ou eventos locals corn o objetivo de aperfeigoamento 
profissional em horario coincidente corn o do expediente; 
Ill — outro motivo justificado pelo chefe imediato. 
Paragrafo t.5nico. Todas as hipateses de faltas citadas neste artigo deverao ser 
comprovadas por documento pr6prio. 
Art. 22, A documentagao necessaria a comprovagao de licengas e afastamentos, previstos 
em lei, devera ser entregue ao chefe imediato no prazo previsto no art. 24, que, tomando a devida 
ciencia, a encaminhara imediatamente a Diretoria de Recursos Humanos, responsavel pelas 
providencias necessarias para o langamento da ocorrencia no registro de frequencia e nos 
assentamentos funcionals do servidor. 
CAP1TULO IV 
DAS OBRIGACOES 
Sega° I 
Do Servidor 
Art. 23. 0 registro de ingresso e saida do servidor, por meio da leitura de sua impressao 
digital, em sua sede de lotagao é obrigatOrio, devendo para fins de frequencia e utilizagao do banco 
de horas ser feito diariamente pelos servidores no inicio e no termino de cada turno de jornada, 
respeitados as horarios de trabalho estabelecidos no art. 29, definidos pelo chefe imediato, 
§ 19 Sera obrigatorio o uso de ponto biometrico ou outro sistema eletronico para fins de 
registro de ingresso e saida em sua sede de lotagao, aos servidores efetivos e comissionados, salvo 
os ocupantes dos cargos discriminados no § 29do art. 19, bem como os servidores previamente 
designados para exercerem suas atividades fora das dependencias da Camara Municipal. 
§ 2g 0 Presidente da Camara podera, por necessidade de servigo e devidamente 
justificado, isentar servidores do controle de frequencia de ponto eletronico. 
§ 3 0 descumprimento do disposto neste Ato sujeitara o servidor, bem coma quem 
contribuiu ou deu causa, as sangoes administrativas cabiveis. 
§ 4.2E responsabilidade do servidor comunicar imediatamente ao chefe imediato 
quaisquer problemas na leitura biometrica de ponto. 
Art. 24. 0 servidor tern ate 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ocorrencia, para efetuar 
a justificativa de eventual inexistencia de registro de frequencia, que sera analisada incontinenti pelo 
chefe imediato. 
Paragrafo ünico. Caso a justificativa no seja apresentada e analisada em tempo habil, a 
ausencia sera considerada falta injustificada, corn o consequente desconto proporcional na 
remuneragao. 
ncamaraDeSaoSimao la) camarasaosImao tvcms8 0 (64) 9.9999.6085 
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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camaro Municiapal 
SAO SIMAO 
Legislotivo forte, cidade prosperal 
Art. 25. 0 sistema de ponto eletronico permitira ao servidor visualizar sua frequencia 
diaria, o que possibilitara a regulariza0o previa de possivels registros controversos, devendo suas 
justificativas serem validadas por seu chefe imediato. 
Art. 26. 0 servidor, sendo ou nao detentor de credit° no banco de horas, nao podera se 
ausentar ou faltar ao servigo sem previa autorizaggo do chefe Imediato, sob pena de configurar falta 
injustificada. 
Sego II 
Do Chefe lmediato 
Art. 27. 0 chefe imediato e responsavel por orientar os servidores para a fiel e adequada 
utilizaga-o do sistema de gerenciamento de jornada, bem como controlar e apurar o cumprimento da 
jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessarias para garantir a obediencia as 
normas disciplinadoras da materia. 
Art. 28. 0 chefe imediato fiscalizara as compensagoes em caso de atrasos e ausencias 
justificadas do servidor, conforme previsto neste Ato. 
Art. 29. Compete exclusivamente ao chefe imediato, de forma criteriosa e imparcial, 
analisar as justificativas registradas pelos servidores, aceitando-as ou no, no prazo estabelecido no 
art. 24, recebendo a comprovagk documental, que devera ser encaminhada, devidamente 
cientificada, a Diretoria de Recursos Humanos, para registro e arquivamento em seus assentamentos 
funciona is. 
Art. 30. E responsabilidade do chefe imediato acompanhar diariamente na frequencia do 
servidor as ocorrencias de afastamento de sua competencia, tais como: licengas, ferias, justificativas 
de viagens a servigo, servigos externos, compensagoes, comparecimento a congressos, conferencias 
ou similares, entre outras. 
Art. 31. Caso o chefe imediato esteja impossibilitado de cumprir corn o estabelecido nesta 
Sego, cabera a autoridade imediatamente superior realizar os procedimentos previstos. 
CAPITULO V 
DISPOSICOES FINAIS 
Art. 32. Compete a Diretoria de Recursos Humanos promover o cadastramento das 
digitais dos servidores no registro de ponto eletronico, manter os comprovantes eletronicos de 
frequencia e os relator-los de atividade externa sob sua guarda, corn vistas as auditorias internas ou 
externas. 
Art. 33. Os casos omissos sera° tratados pea chefe imediato juntamente corn a Diretoria 
de Recursos Humanos e Presidente da Camara. 
triCamaraDeSaoSimao camarasaosimao 0 tvcmss el (64)9.9999.6085 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
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Au-afv-(1 
Laerte dos Santos Nogueira 
12Secretario 
(1'4 
Raufi Drones dos Santos 
Vice-Presidente 
gton Alves de Matos 
22Secretario 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal 
SAOSIMAO 
Legislativo forte, cidade prOspera! 
81Inio 200/2024 
Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 35. Fica revogado os atos em contrarios a data da publicagao desta resolugao. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, Estado de Goias, 
aos 15 dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres. 
Ailto Losde railjo 
Presidente da Ca ra Municipal de Sao Simao 
fl CamaraDeSaoSimao (e) camarasaosimao Q tvcmss 4,11, (64) 9.9999.6085 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Cfvica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - So Sirn90 - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
Ailton L e Araujo 
ESTADO DE GOIAS 
sAo stmAo 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal 
SAO SIMAO 
Legislative forte, cidade prosperal 
um, 2023/2024 
JUSTIFICATIVA 
De acordo corn o Regimento interno, incumbe a esta casa de leis deliberar a organizagao 
dos servigos administrativos da Camara, objetivando a promogao dos principios que regem a 
Administragao Publica previstos no art. 37 da Constituicao Federal. 
Desta maneira, regulamentar a jornada de trabalho, o controle de frequencia e o banco 
de horas dos servidores da Camara Municipal de Sao Simao/G0 trara enormes beneficios para esta 
Casa Legislativa, permitindo-se a otimizagao do controle da jornadados servidores e o fomento as 
inovagoes tecnologicas, eis que a evolugao das tecnologiasde informagao e da comunicagao impoe 
uma redefinigao do espago de trabalho, viabilizando o trabalho remoto ou a distancia. 
Alem disso, a regulamentagao em questa° viabiliza a transparencia e institui diretrizes 
adotadas em todo o territOrio nacional e validadas pela Corte de Contas, pela Ordem dos 
Advogados do Brasil e pelos demais Tribunals de Justiga dos Estados, levando-se sempre em 
considera0o a natureza do servigo prestado e do cargo exercido. 
No mais, o presente projeto tern ainda por fito corroborar corn a necessaria seguranga 
juridica e simetria de regramentos. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, Estado de Goias, 
aos 15 dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres. 
Presidente da Cam a Municipal de Sao SimAo 
lilf 
44.42i)i-1-41 
Raufi Diones dos Santos Laerte dos Santos Nogueira 
Vice-Presidente 1° Secretario 
Alves de Matos 
2 ecretario 
CamaraDeSaoStmao ri51 camarasaosimao tvcmss (64) 9.9999.6085 
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