| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, na forma que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data II] NO | 2040 LM « . C Beda ASSINATURA LEI Nº. 374, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2010 e seguintes, até o limite de R$12.000,00(Doze mil reais), ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 01.672.532/0001-38, com endereço a Rua 46, Quadra 89, Lote 16, Vila Bela, CEP nº 75.890-000, São Simão-GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento de cada parcela, a depender da prestação de conta da parcela vencida para o recebimento da parcela vincenda, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez(22/10/2010). DE ÀSSIS PEIXOTO Prefeito