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norma nº 374/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça, na forma que especifica e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
II] NO | 2040
LM « .
C Beda
ASSINATURA
LEI Nº. 374, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro ao Centro Espírita
Jerônimo Mendonça, na forma que especifica e
dá outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2010 e seguintes, até o
limite de R$12.000,00(Doze mil reais), ao Centro Espírita Jerônimo Mendonça,
entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº
01.672.532/0001-38, com endereço a Rua 46, Quadra 89, Lote 16, Vila Bela, CEP
nº 75.890-000, São Simão-GO.
$ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá
prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o
recebimento de cada parcela, a depender da prestação de conta da parcela vencida
para o recebimento da parcela vincenda, a contar da assinatura do convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dez(22/10/2010).
DE ÀSSIS PEIXOTO
Prefeito

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