| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização da Sessão Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Simão |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal SÃO SIMÃO MÃO PODER LEGISLATIVO O pes Cosnaro Municipal do io AESOLUÇÃO Nº 11, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. É 49 tro Nº [4 í E . A Livro À4 Duna rios a " f : Dispõe sobre a realização da Sessão Solene , ) Z pata de mo 67% mm de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do . To Município de São Simão.” ), AA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO SIMÃO/GO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo e Lei Orgânica do Município, Considerando a Resolução n£389/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, que determinou à realização da eleição suplementar para OS cargos de Prefeito e Vice- prefeito; Considerando as necessidades de fechamento das contas públicas e pagamento da folha dos servidores do Poder Executivo; Considerando todas as excepcionalidades inerentes aos trabalhos administrativos do Executivo, relativas ao fechamento financeiro e orçamentário do mês de setembro, e Considerando o comum consentimento entre as partes envolvidas, Prefeito e Vice- prefeita eleitos e O Presidente da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º A Sessão Solene de Posse dos Eleitos em Eleições Suplementares no ano de 2023, será realizada no dia dois de outubro do ano de dois mil e vinte três, às nove horas, na sede do Poder Legislativo, obedecendo ao Regimento Interno do Poder Legislativo - Resolução nº 01/1992 e ao seguinte: | - no ato da posse, o Prefeito e O Vice deverão apresentar à Mesa declarações bens, direitos e obrigações de seu patrimônio, tais como existentes no dia em que se inicia o exercício do mandato, para que à Câmara Municipal as registre em livro próprio, procedendo da mesma forma ao término do mandato. | - se não vier o Prefeito prestar compromisso e tomar Posse na Sessão Solene de Posse, poderá fazê-lo dentro do prazo de dez dias, perante a Câmara Municipal. EE3 camaraDeSaoSimao (D) camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO À PODER LEGISLATIVO SAOSIMAO Ill - a posse poderá ocorrer com qualquer número de Vereadores presentes à Câmara Municipal, devendo ainda o Prefeito e a Vice exibir à Mesa os seus respectivos diplomas, expedidos pela Justiça Eleitoral, e prestar O compromisso constante do 8 1º do artigo 3º, do Regimento Interno. VI- a Sessão Solene será pública, e transmitida ao vivo, através da Página do Facebook e do Canal do Youtube Oficiais do Poder Legislativo, possibilitando a toda comunidade Sãosimoense e demais interessados, o acompanhamento da solenidade, garantido transparência, legitimidade e publicidade de todos os atos. Art. 2º Demais situações excepcionais que possam vir a ocorrer quando da realização de Sessão Solene de Posse das Eleições Suplementares, deverão ser dirimidos imediata e pontualmente pelo Presidente da Sessão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Simão Goiás, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. [4 Raufi Diónes dos Santos Presidente da Câmara Municipal A Laerte dos Santos Nogueira Weli Alves de Matos 1º Secretário 2º Secretário Cientes: Wallisson José de Freitas Prefeito Eleito Eliana Leonel Almeida Vice-prefeita Eleita E3 camaraDeSaoSimao (7) camarasaosimao O tvemss (D (64) 9.9999.6085 Ed, Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br