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norma nº 11/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a realização da Sessão Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Simão
native_id623

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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO SIMÃO/GO, no
uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo e Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Resolução n£389/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Goiás, que determinou à realização da eleição suplementar para OS cargos de Prefeito e Vice-
prefeito;
Considerando as necessidades de fechamento das contas públicas e pagamento da
folha dos servidores do Poder Executivo;
Considerando todas as excepcionalidades inerentes aos trabalhos administrativos do
Executivo, relativas ao fechamento financeiro e orçamentário do mês de setembro, e
Considerando o comum consentimento entre as partes envolvidas, Prefeito e Vice-
prefeita eleitos e O Presidente da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º A Sessão Solene de Posse dos Eleitos em Eleições Suplementares no ano de
2023, será realizada no dia dois de outubro do ano de dois mil e vinte três, às nove horas, na sede
do Poder Legislativo, obedecendo ao Regimento Interno do Poder Legislativo - Resolução nº
01/1992 e ao seguinte:
| - no ato da posse, o Prefeito e O Vice deverão apresentar à Mesa declarações bens,
direitos e obrigações de seu patrimônio, tais como existentes no dia em que se inicia o exercício
do mandato, para que à Câmara Municipal as registre em livro próprio, procedendo da mesma
forma ao término do mandato.
| - se não vier o Prefeito prestar compromisso e tomar Posse na Sessão Solene de
Posse, poderá fazê-lo dentro do prazo de dez dias, perante a Câmara Municipal.
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Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO À
PODER LEGISLATIVO SAOSIMAO
Ill - a posse poderá ocorrer com qualquer número de Vereadores presentes à Câmara
Municipal, devendo ainda o Prefeito e a Vice exibir à Mesa os seus respectivos diplomas, expedidos
pela Justiça Eleitoral, e prestar O compromisso constante do 8 1º do artigo 3º, do Regimento
Interno.
VI- a Sessão Solene será pública, e transmitida ao vivo, através da Página do Facebook
e do Canal do Youtube Oficiais do Poder Legislativo, possibilitando a toda comunidade
Sãosimoense e demais interessados, o acompanhamento da solenidade, garantido transparência,
legitimidade e publicidade de todos os atos.
Art. 2º Demais situações excepcionais que possam vir a ocorrer quando da realização
de Sessão Solene de Posse das Eleições Suplementares, deverão ser dirimidos imediata e
pontualmente pelo Presidente da Sessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Simão Goiás, aos doze dias do
mês de setembro de dois mil e vinte e três.
[4
Raufi Diónes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
A
Laerte dos Santos Nogueira Weli Alves de Matos
1º Secretário 2º Secretário
Cientes:
Wallisson José de Freitas
Prefeito Eleito
Eliana Leonel Almeida
Vice-prefeita Eleita
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