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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaPONTO FACULTATIVO PERIODO DE CARNAVAL
native_id625

Documents (1)

texto integral #

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DATA BASC.
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PERIODO PUBLIC:
——— —
o ESTADO DE GOIÁS
'* SÃO SIMÃO
a PODER LEGISLATIVO
Y
DO ma o CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLANDO PARA O POVO
Decreto nº004/2020
“Dispõe sobre Ponto Facultativo ma Câmara
Municipal de São Simão no período de Carnaval de
2020 e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado
de Goiás, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, bem assim o Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício e no âmbito
de sua competência, tendo em vista o interesse predominante e a estrutura organizacional
da Câmara Municipal de São Simão.
CONSIDERANDO caráter nacional das festividades do Carnaval.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo na Câmara Municipal no dia 24
de Fevereiro (Segunda-feira) em virtude das festividades alusivas ao Carnaval/2020,
sendo o dia 25 de Fevereiro (Terça-feira) — Feriado Nacional e retornando as atividades
normais dia 26 de Fevereiro (Quarta-feira) ás 13:00(treze) horas.
Art. 2º - Não se beneficiarão do disposto no artigo 1º deste
decreto os servidores lotados na função de Guarda.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os jurídicos e
legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados e seu objeto.
Edifício Aniceto Ferreira de Castro, Gabinete do
Presidente da Câmara, São Simão, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de fevereiro
do ano de 2020.
pECIDAS
UBLICA
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Lazinho
Presidente da Câmara Municipal
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FUNCIONÁRIO |
Ed, Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 -« CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www .saosimao go.leg br

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