| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | PONTO FACULTATIVO PERIODO DE CARNAVAL |
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cama LOCAL: do DATA BASC. coco o, PERIODO PUBLIC: ——— — o ESTADO DE GOIÁS '* SÃO SIMÃO a PODER LEGISLATIVO Y DO ma o CÂMARA MUNICIPAL LEGISLANDO PARA O POVO Decreto nº004/2020 “Dispõe sobre Ponto Facultativo ma Câmara Municipal de São Simão no período de Carnaval de 2020 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim o Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício e no âmbito de sua competência, tendo em vista o interesse predominante e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Simão. CONSIDERANDO caráter nacional das festividades do Carnaval. DECRETA: Art. 1º - Ponto Facultativo na Câmara Municipal no dia 24 de Fevereiro (Segunda-feira) em virtude das festividades alusivas ao Carnaval/2020, sendo o dia 25 de Fevereiro (Terça-feira) — Feriado Nacional e retornando as atividades normais dia 26 de Fevereiro (Quarta-feira) ás 13:00(treze) horas. Art. 2º - Não se beneficiarão do disposto no artigo 1º deste decreto os servidores lotados na função de Guarda. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados e seu objeto. Edifício Aniceto Ferreira de Castro, Gabinete do Presidente da Câmara, São Simão, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2020. pECIDAS UBLICA 44 No N, Ra N Lazinho Presidente da Câmara Municipal ' FUNCIONÁRIO | Ed, Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 -« CEP: 75890-000 - São Simão - GO www .saosimao go.leg br