br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 8/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaCOMPLEMENTA AS ACOES DE PREVENCAO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO SIMAO A ORGANIZACAO DE TRABALHO EM REGIME ESPECIAL DE COMBATE A PANDEMIA COVID-19
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

E GOIAS
' * SÃO SIMÃO
009 . PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL
— LEGISLANDO PARA O POVO
PORTARIA nº 08/2020
Complementa as ações de prevenção no âmbito
da Câmara Municipal de Vereadores de São
Simão-GO à organização de trabalho em regime
especial de combate a pandemia Covid-19.
FUNCIONARIO
O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o interesse predominante na saúde pública do Município
de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.633 e 9.634 de 13 de março de 2020, Decreto nº
o 637, de 17 de março de 2020, Decreto nº 9.638, de 20 de março de 2020, portaria
interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 165 de 03 de abril
de 2020; que estabelecem regras de enfrentamento da epidemia do coronavirus (COVID-
19);
Considerando que a medida de distanciamento social é uma
ferramenta eficaz de combate a proliferação do virus, defendida por organismos
internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde;
Considerando as orientações técnicas expedidas pela Secretaria
Estadual da Saúde;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da
Administração Pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Complementar as ações de prevenção a COVID-18,
regulamentadas pelos Decretos e Resoluções baixados por esta Casa de Leis, para
antecipação de férias coletivas de parte dos servidores da Câmara Municip
comissionados e efetivos, conforme relação em anexo. .
Parágrafo Único. A qualquer momento poderá ser convocada sessão
extraordinária para realização ou suspensão da paralisação mediante novos fatos ou
determinação legais superiores.
Art. 2º - Conceder férias coletivas, normais ou antecipadas aos
servidores públicos da Câmara de Vereadores de São Simao-Go, no período de 01 de
abril de 2020 a 30 de abril de 2020.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www.saosimao.go leg.br
ESTADO DE GOIÁS fa) 7 PRA
“E * SÃOSIMÃO ia N
+ PODER LEGISLATIVO GRE =
| CÂMARA MUNICIPAL
» LEGISLANDO PARA O POVO
8 1º - O rompimento do vínculo jurídico do servidor, antes do implemento
integral do período aquisitivo de férias, autoriza o órgão a compensar/descontar das
verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram eventualmente
antecipadas.
8 2º - As férias coletivas ou normais e as antecipadas poderão ser
suspensas, a qualquer tempo, por iniciativa do Presidente da Câmara, no interesse do
serviço público ou em decorrência da revogação da situação de emergência decretada
velo Governo do Estado de Goiás.
& 3º - Ficam excluídos da hipótese elencada no caput:
|— os servidores em gozo de benefício de auxílio doença ou licença para
tratamento de saúde;
Il — os servidores que estão executando atividades imprescindíveis para
a manutenção das contas públicas e informações públicas desta Casa Legislativa,
desenvolvendo suas atividades, preferencialmente em regime de home Office, sendo as
seguintes funções: a) Diretor de Recursos Humanos; b) Secretário de Finanças; d)
Controlador Interno; e) Secretária de Administração;
8 4º - O pagamento da remuneração das férias a que faz jus o servidor,
sejam elas coletivas ou normais e antecipadas, concedidas durante a vigência da situação
de emergência, acrescida do adicional, será efetuado no mês do respectivo gozo,
facultado à Casa Legislativa, serem descontados respectivos valores por ocasião de
acerto futuro.
Art. 4º - Os servidores em gozo de férias coletivas terão 30 (trinta) dias
4eduzidos do respectivo período aquisitivo ou do período antecipado.
Art. 5º - Os servidores em regime de trabalho de home office ficam ainda à
disposição da Câmara Municipal para comparecer à sede, quando solicitado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor no dia 06 de abril de 2020, podendo
ser prorrogada e/ou alterada em qualquer tempo a critério da Presidência.
Câmara Municipal de São Simão, se aos 01 de abril de 2020.
LÁZARO LACERDA LIVEIRA JÚNIOR
PRESIDE TE
Ei Aniceto Ferreira de Castro . Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - SãoSimão-GO
www.saosimao.go.leg.br
VYVVYVVNVVYVYVVVOVNVVVNVNVRVVNVNNNNNN
"+ SÃO SIMÃO
ESTADO DE GOIÁS
a PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIP
| LEGISLANDO PARA O PX
RELAÇÃO DE SERVIDORES DE FÉRIAS EM ABRIL
Ana Paula da Silva
Elizangela Cleria dos Santos Matos
Kaila Alves de Oliveira Costa
Maria das Dores de Almeida Martins
Norma Fernandes Ferreira
João Bosco Faria de Castro
Michel Ângelo Pereira
Eliana Rodrigues Wolter
Wilker Oliveira Furtado
Amanda Maria da Silva
Aurea Helena de Freitas
Beatriz Dias Mendanha
Carlos Humberto Rodrigues de Oliveira
Jamila Nascimento de Oliveira Santos
Joelma Bento dos Santos
Josiane Santos Oliveira
Luana Lemos Lauzada
Marcos Silva de Araujo
Wender Carolino de Souza
Auro José Marques
Julio Cesar Gonzaga
Loana Moreira Silva
Maria Alice de Freitas Galvão
Rogerio Paula Pinto
Rosineide Aparecida da Silva Rosa
Meura Aparecida da Silva
Adriano Rezende de Oliveira
Andre Elias Xavier de Souza
Ary Antônio de Oliveira
Marilza Vicente
“Ea. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão- GO |
www.saosimao .go.leg.br

open original →