| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | COMPLEMENTA AS ACOES DE PREVENCAO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO SIMAO A ORGANIZACAO DE TRABALHO EM REGIME ESPECIAL DE COMBATE A PANDEMIA COVID-19 |
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E GOIAS ' * SÃO SIMÃO 009 . PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL — LEGISLANDO PARA O POVO PORTARIA nº 08/2020 Complementa as ações de prevenção no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Simão-GO à organização de trabalho em regime especial de combate a pandemia Covid-19. FUNCIONARIO O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, no uso de suas atribuições legais, Considerando o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.633 e 9.634 de 13 de março de 2020, Decreto nº o 637, de 17 de março de 2020, Decreto nº 9.638, de 20 de março de 2020, portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 165 de 03 de abril de 2020; que estabelecem regras de enfrentamento da epidemia do coronavirus (COVID- 19); Considerando que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do virus, defendida por organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde; Considerando as orientações técnicas expedidas pela Secretaria Estadual da Saúde; Considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - Complementar as ações de prevenção a COVID-18, regulamentadas pelos Decretos e Resoluções baixados por esta Casa de Leis, para antecipação de férias coletivas de parte dos servidores da Câmara Municip comissionados e efetivos, conforme relação em anexo. . Parágrafo Único. A qualquer momento poderá ser convocada sessão extraordinária para realização ou suspensão da paralisação mediante novos fatos ou determinação legais superiores. Art. 2º - Conceder férias coletivas, normais ou antecipadas aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de São Simao-Go, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go leg.br ESTADO DE GOIÁS fa) 7 PRA “E * SÃOSIMÃO ia N + PODER LEGISLATIVO GRE = | CÂMARA MUNICIPAL » LEGISLANDO PARA O POVO 8 1º - O rompimento do vínculo jurídico do servidor, antes do implemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o órgão a compensar/descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram eventualmente antecipadas. 8 2º - As férias coletivas ou normais e as antecipadas poderão ser suspensas, a qualquer tempo, por iniciativa do Presidente da Câmara, no interesse do serviço público ou em decorrência da revogação da situação de emergência decretada velo Governo do Estado de Goiás. & 3º - Ficam excluídos da hipótese elencada no caput: |— os servidores em gozo de benefício de auxílio doença ou licença para tratamento de saúde; Il — os servidores que estão executando atividades imprescindíveis para a manutenção das contas públicas e informações públicas desta Casa Legislativa, desenvolvendo suas atividades, preferencialmente em regime de home Office, sendo as seguintes funções: a) Diretor de Recursos Humanos; b) Secretário de Finanças; d) Controlador Interno; e) Secretária de Administração; 8 4º - O pagamento da remuneração das férias a que faz jus o servidor, sejam elas coletivas ou normais e antecipadas, concedidas durante a vigência da situação de emergência, acrescida do adicional, será efetuado no mês do respectivo gozo, facultado à Casa Legislativa, serem descontados respectivos valores por ocasião de acerto futuro. Art. 4º - Os servidores em gozo de férias coletivas terão 30 (trinta) dias 4eduzidos do respectivo período aquisitivo ou do período antecipado. Art. 5º - Os servidores em regime de trabalho de home office ficam ainda à disposição da Câmara Municipal para comparecer à sede, quando solicitado. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor no dia 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogada e/ou alterada em qualquer tempo a critério da Presidência. Câmara Municipal de São Simão, se aos 01 de abril de 2020. LÁZARO LACERDA LIVEIRA JÚNIOR PRESIDE TE Ei Aniceto Ferreira de Castro . Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - SãoSimão-GO www.saosimao.go.leg.br VYVVYVVNVVYVYVVVOVNVVVNVNVRVVNVNNNNNN "+ SÃO SIMÃO ESTADO DE GOIÁS a PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIP | LEGISLANDO PARA O PX RELAÇÃO DE SERVIDORES DE FÉRIAS EM ABRIL Ana Paula da Silva Elizangela Cleria dos Santos Matos Kaila Alves de Oliveira Costa Maria das Dores de Almeida Martins Norma Fernandes Ferreira João Bosco Faria de Castro Michel Ângelo Pereira Eliana Rodrigues Wolter Wilker Oliveira Furtado Amanda Maria da Silva Aurea Helena de Freitas Beatriz Dias Mendanha Carlos Humberto Rodrigues de Oliveira Jamila Nascimento de Oliveira Santos Joelma Bento dos Santos Josiane Santos Oliveira Luana Lemos Lauzada Marcos Silva de Araujo Wender Carolino de Souza Auro José Marques Julio Cesar Gonzaga Loana Moreira Silva Maria Alice de Freitas Galvão Rogerio Paula Pinto Rosineide Aparecida da Silva Rosa Meura Aparecida da Silva Adriano Rezende de Oliveira Andre Elias Xavier de Souza Ary Antônio de Oliveira Marilza Vicente “Ea. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão- GO | www.saosimao .go.leg.br