| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE HORARIO DE EXPEDIENTE |
| native_id | 630 |
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ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO 'ÂMARA MUNICIPAL LEGISLANDO PARA O POVO a PORTARIA Nº 01/2020 São Simão, Goiás, 27 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre horário de expediente no período que especifica, e dá outras providências”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e ainda, CONSIDERANDO o princípio da conveniência administrativa; CONSIDERANDO que diante de muitas demandas existentes, a retomada do atendimento integral se mostra uma medida efetiva para garantir o bom atendimento nas mais diversas frentes de trabalho, a fim de atender com eficácia todos os munícipes e cidadãos que necessitem do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente na Câmara Municipal a partir do dia 01(um) de Março retornará ao período integral, das 08h00min às 11h00min, e das 13hs às 17h00hs. Art. 2º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simão, bem como fixado no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2020. ' LOCAL: KA (OA N N , DATA BASE N DOCUMENTO p O LACERDA ———— À PUBLIC: Presidenta da Câmara MurifáiBaf, Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - www.saosimao.go.leg.br P: 75890-000 - São Simão - GO