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norma nº 1/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDISPOE SOBRE HORARIO DE EXPEDIENTE
native_id630

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO
'ÂMARA MUNICIPAL
LEGISLANDO PARA O POVO
a
PORTARIA Nº 01/2020 São Simão, Goiás, 27 de fevereiro de 2020.
“Dispõe sobre horário de expediente no período que
especifica, e dá outras providências”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Simão, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e ainda,
CONSIDERANDO o princípio da conveniência administrativa;
CONSIDERANDO que diante de muitas demandas existentes, a retomada do
atendimento integral se mostra uma medida efetiva para garantir o bom atendimento nas
mais diversas frentes de trabalho, a fim de atender com eficácia todos os munícipes e
cidadãos que necessitem do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente na Câmara Municipal a
partir do dia 01(um) de Março retornará ao período integral, das 08h00min às 11h00min, e
das 13hs às 17h00hs.
Art. 2º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São
Simão, bem como fixado no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO,
aos 27 dias do mês de fevereiro de 2020.
' LOCAL:
KA (OA
N N , DATA BASE
N DOCUMENTO p
O LACERDA ————
À PUBLIC:
Presidenta da Câmara MurifáiBaf,
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 -
www.saosimao.go.leg.br
P: 75890-000 - São Simão - GO

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