| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA LIMPEZA |
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PORTARIA Nº 09/2020 São Simão, Goiás, 18 de março de 2019. nm “Dispõe sobre a concessão de adicional 4%. de insalubridade aos servidores da limpeza” O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e ainda, CONSIDERANDO o que dispõe no art. 70, inc. VII, e art. 79, da Lei Complementar 005/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos de São Simão; art. 9º, inc. |, da Lei 556/2015; Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78 e, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT; CONSIDERANDO que os servidores ocupantes do cargo de zeladoria e copa realizam a limpeza dos banheiros públicos e serviços de cozinha do recinto do Poder Legislativo em condições insalubres, conforme a caracterização e a classificação da insalubridade avaliada por perícia técnica de profissionais registrados no Ministério do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo descritos o Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a saber: Elizângela Cléria dos Santos Matos; Fernando Caetano da Silva; Maria das Dores Almeida Martins; ara sAScad o! y Norma Fernandes Ferreira; DOCUMENTO... - Sebastiana Bento de Jesus Neta. O eee ERIODO PUBLIC: tm R ESTADO DE SOIAS É, ih A "+ SÃO SIMÃO “Saga > PODER LEGISLATIVO cede | CÂMARA MUNICII E LEGISLANDO PARA O Pi Sqoretoo www.saosimao.go.leg.br 7. ' — Cias 8 o Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO A ESTADO DE GOIÁS (” SÃO SIMÃO -» PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICII LEGISLANDO PARA O Pt Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, aos 18 dias do mês de maio de 2020. LÁZARO LACERDA DE ObIVEIRA JÚNIOR Presidente/da Cam ra Municipal Www.saosimao.go.leg.br