| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre horário de expediente no período que especifica e dá outras providências |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE GOIAS *” SÃO SIMÃO o PODER LEGISLATIVO * CÂMARA MUNICIPAL — LEGISLANDO PARA O POVO RESOLUÇÃO Nº 013/2020 São Simão, Goiás, 03 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre horário de expediente no período que especifica, e dá outras providências”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e ainda, CONSIDERANDO o princípio da conveniência administrativa e financeira; CONSIDERANDO a iminente queda do duodécimo do Poder Legislativo para o ano de 2020, em razão da queda do ICMS do Município; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõem a Administração Pública; CONSIDERANDO que o Poder Executivo decidiu manter o horário de funcionamento das repartições públicas no período das 07h00min às 13h00min, RESOLVE: Art. 1º - Fica mantido o horário de expediente do Poder Legislativo de São Simão, no período compreendido entre às 07h00min às 13h00min, por tempo indeterminado. Parágrafo Primeiro. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das 13:00 às 17:00 hs pelo telefone (64) 9 9966 6932. Parágrafo Segundo. O horário de expediente das unidades necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das sessões. Parágrafo Terceiro. Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de trabalho. Art. 2º - Em razão da urgência e necessidade pública podem vir a ser conv; qualquer servidor, sendo que esta convocação não induz em recebimento de gratifi horas extras ou qualquer outro abono. Art. 3º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simão, bem como fixado no sítio eletrônico da Câmara Municipal. “Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br | ESTADO DE GOIÁS * SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL — LEGISLANDO PARA O POVO Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. LÁZARON ACERDA Presidente da Câmara Municipal Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.Saosimao.go.leg.br