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norma nº 13/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaDispõe sobre horário de expediente no período que especifica e dá outras providências
native_id632

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ESTADO DE GOIAS
*” SÃO SIMÃO
o PODER LEGISLATIVO
* CÂMARA MUNICIPAL
— LEGISLANDO PARA O POVO
RESOLUÇÃO Nº 013/2020 São Simão, Goiás, 03 de fevereiro de 2020.
“Dispõe sobre horário de expediente no período que
especifica, e dá outras providências”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Simão, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e ainda,
CONSIDERANDO o princípio da conveniência administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a iminente queda do duodécimo do Poder Legislativo para o
ano de 2020, em razão da queda do ICMS do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito
dos órgãos que compõem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo decidiu manter o horário de
funcionamento das repartições públicas no período das 07h00min às 13h00min,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido o horário de expediente do Poder Legislativo de São
Simão, no período compreendido entre às 07h00min às 13h00min, por tempo
indeterminado.
Parágrafo Primeiro. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das
13:00 às 17:00 hs pelo telefone (64) 9 9966 6932.
Parágrafo Segundo. O horário de expediente das unidades necessárias à
realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá
até o término das sessões.
Parágrafo Terceiro. Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão
jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Em razão da urgência e necessidade pública podem vir a ser conv;
qualquer servidor, sendo que esta convocação não induz em recebimento de gratifi
horas extras ou qualquer outro abono.
Art. 3º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São
Simão, bem como fixado no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
“Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www.saosimao.go.leg.br
| ESTADO DE GOIÁS
* SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL
— LEGISLANDO PARA O POVO
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO,
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
LÁZARON ACERDA
Presidente da Câmara Municipal
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (84) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www.Saosimao.go.leg.br

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